Jurisdição Constitucional brasileira: entre Constitucionalismo e Democracia

Autores

  • Katya Kozicki Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Estefânia Maria de Queiroz Barboza UniBrasil

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p151

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p151

O presente artigo analisa o papel da Jurisdição Constitucional brasileira a partir das teorias da Democracia Procedimental e do Constitucionalismo. Primeiramente estuda-se a maneira como os teóricos da Democracia Procedimental tratam a possibilidade de atuação da Jurisdição Constitucional na proteção e definição dos direitos fundamentais para a garantia do processo democrático. Em um segundo momento enfoca-se o Constitucionalismo como teoria que prioriza a proteção dos direitos fundamentais, mesmo que isto implique limitação do processo democrático. Por fim demonstra-se que a Constituição brasileira de 1988 adotou uma concepção de democracia substantiva, o que leva à possibilidade da Jurisdição Constitucional limitar os Poderes Executivo e Legislativo visando a proteção dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Katya Kozicki, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1986) e graduação em Ciências Econômicas pela Faculdade Católica de Administração e Economia (1988). Mestrado em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993) e doutorado em Direito, Política e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Visiting Researcher Associate no Centre for the Study of Democracy, University of Westminster, Londres, 1998-1999. Atualmente é professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e professora adjunta da Universidade Federal do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos e democracia, filosofia do direito, filosofia política e hermenêutica jurídica. É pesquisadora (bolsista de produtividade em pesquisa) do CNPq, nível 2. Integra o Comitê de Avaliação da área de Direito da CAPES (triênio 2008-10).

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, UniBrasil

possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995) e mestrado em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2005). Está cursando o Doutorado em Direito Econômico e Socioambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atualmente exerce a função de Coordenadora Geral das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil). Também ministra aulas na Pós-Graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e na Unicurtiba. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: constitucional, previdência, direitos fundamentais, democracia, jurisdição constitucional, judicialização da política e tributário. Realizou seu doutorado sanduíche na Osgoode Hall Law School no período de novembro de 2008 a fevereiro de 2009.

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

KOZICKI, Katya; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição Constitucional brasileira: entre Constitucionalismo e Democracia. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 56, p. 151–176, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n56p151. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n56p151. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos