Transdisciplinaridade e teoria dos sistemas autopoiéticos: convergências interessantes para a observação jurídica da complexidade

Autores

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI, Brasil).

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-8951.2015v16n109p33

Resumo

Este artigo objetiva abordar convergências entre a teoria dos sistemas autopoiéticos e a transdisciplinaridade no plano da teoria. Problema de pesquisa foi: sob que condições se pode afirmar a existência de uma confluência teórica entre teoria dos sistemas autopoiéticos (Luhmann) e transdisciplinaridade (Nicolescu)? Hipótese: mesmo sendo teorias estudadas em âmbitos bastante diversos, há diversas confluências teóricas entre transdisciplinaridade e teoria dos sistemas autopoiéticos, dado que ambos os autores aqui indicados transpuseram seus campos originários de estudo, penetrando nas ciências sociais e na lógica a fim de expor raciocínios bastante convergentes. Objetivos específicos: 1) expor as convergências visualizáveis entre a teoria dos sistemas autopoiéticos e as teorizações acerca da transdisciplinaridade; 2) analisar a importância da lógica do terceiro incluído para a teoria dos sistemas autopoiéticos, indicando-se a aproximação deste raciocínio em tal teoria para com a teoria da transdisciplinaridade. A partir da confirmação da hipótese, se pode entender que questões atuais complexas, que envolvem mais de uma lógica sistêmica, exigem uma compreensão, pelo Direito, da complexidade da matéria, sendo que legalismo e estatalismo não mais são suficientes para a regulação – o que implica, necessariamente, numa guinada em direção a compreensões transdisciplinares.

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI, Brasil).

Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, Brasil). Professor do Mestrado em Direitos Humanos e da Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI, Brasil).Advogado.

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Publicado

2017-04-25

Edição

Seção

Artigos