Núcleo de estudos e defesa de direitos da infância e da juventude (NEDDIJ): amparo à proteção integral da criança e do adolescente

Autores

  • Amália Regina Donegá UEM
  • Bruna Cardoso de Freitas UEM
  • Carlos Cristiano Meneguini de Oliveira UEM
  • Carolina Pereira Spolador de Souza UEM
  • Laísa Maria Pereira UEM
  • Letícia Vier Machado UEM
  • Majoí Coquemalla Thomé UEM
  • Rodrigo Ramires Ferreira UEM

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-0221.2013v10n16p50

Resumo

 

O Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ) é fruto do convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá(UEM) e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI). Seu objetivo é consolidar uma estratégia de atendimento, defesa e garantia dos direitos individuais e coletivos das crianças e dos adolescentes economicamente hipossuficientes, residentes na Comarca de Maringá-PR, que se encontrem em situação de risco, ou tenham seus direitos violados ou ameaçados de serem violados, assim como daquele a quem se atribua a prática de atos infracionais. Prezamos pela metodologia do trabalho interdisciplinar, prestando assistências jurídica e psicológica gratuitas. Por meio de ações intramuros e extramuros diversas, como palestras, conferências e pesquisas, o NEDDIJ busca socializar o conhecimento acadêmico para efetivar a tutela dos direitos da criança e do adolescente, bem como sensibilizar seus integrantes para o acolhimento e a humanização no atendimento ao público, integrando universidade e comunidade em um objetivo comum. Assim, suas ações permitem a descoberta de novos caminhos para o tratamento das questões que envolvam os direitos infanto-juvenis, permitindo a sua efetivação, bem como oferecem condições de acesso à Justiça nas situações em que se necessita de tutela judicial. A assistência jurídica prestada engloba ações socioeducativas, de guarda, adoção e tutela. A assistência psicológica compreende escuta e acolhimento, aconselhamento, pareceres e atendimentos. O NEDDIJ constitui-se, portanto, em instrumento contributivo no plano das políticas públicas para a infância e a juventude.   

Downloads

Publicado

2014-04-05

Edição

Seção

DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA