Caminhos para uma análise discursiva da voz na defesa do tribunal do júri: o excesso, a falta, o estranhamento
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-8412.2017v14nespp2410Resumo
O referido artigo discute a questão da falta, do excesso e do estranhamento, tendo como materialidade discursiva o discurso jurídico da defesa em um tribunal do júri. A vertente teórica, que embasa esta discussão, é a Análise de Discurso francesa. No discurso jurídico escolhido, observou-se uma argumentação bastante puderam-se observar dois aspectos que sobressaem na argumentação: as formações imaginárias que tentam prever quem é o interlocutor e os esquecimentos número um e número dois que propiciam a ilusão de que o sujeito articula seu discurso de forma criativa e única, sendo que a grande meta do sujeito discursivo da defesa é destruir a argumentação de seu opositor. A partir dessas constatações, procurou-se então partir para a análise, e na escolha do corpus, foi essencial o aporte teórico trazido pelos aspectos abordados por Ernst, que constituem percursos eivados de perspectivas para o analista de discurso.
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