Estado de exceção: origem e estrutura topológica

Autores

  • Lucas Moraes Martins Faculdade Santo Agostinho, Montes Claros e Centro Universitário UNA, Belo Horizonte, MG

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-1384.2015v12n1p157

Resumo

Este artigo objetiva fornecer, panoramicamente, uma reflexão sobre a origem histórica e os contornos teóricos do estado de exceção para que se possa fortalecer a luta contra os espaços de exceção existentes dentro das democracias. A partir da obra Estado de exceção de Giorgio Agamben, buscou-se o ponto de apoio crítico para a leitura do texto histórico de Théodore Reinach, De l’état de siège, e, ao mesmo tempo, o aporte teórico para explicar a estrutura topológica do estado de exceção. Dentro desta metodologia, em um primeiro momento, abordou-se a história do estado de exceção, vislumbrando, enfim, que este está mais próximo da tradição democrático-revolucionária do que da tradição absolutista. Em um segundo momento, analisou-se o funcionamento e a topologia ímpar do estado de exceção, bem como a importância fundamental da decisão soberana para a instauração de situações excepcionais. Ao final, afirmou-se a precisão certeira da tese de Walter Benjamin: a exceção tornou-se a regra. Seria tão ou mais proveitoso, portanto, pesquisar, não se um governo é ou não democrático, mas sim os espaços de exceção existentes dentro das democracias.

Biografia do Autor

Lucas Moraes Martins, Faculdade Santo Agostinho, Montes Claros e Centro Universitário UNA, Belo Horizonte, MG

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor na Faculdade de Direito do Centro Universitário UNA, Belo Horizonte e no curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho, Montes Claros, MG

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Publicado

08.07.2015

Edição

Seção

Artigos