Paradoxos feministas: o discurso punitivsta contra a violência de gênero
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2021.e75974Resumo
O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de se conceber o Direito Penal como aliado no enfrentamento do problema da violência de gênero no contexto brasileiro. A pesquisa se desenvolve a partir de uma revisão bibliográfica e adota como marcos teóricos Michel Foucault e Judith Butler, críticos do discurso feminista universalizante que defende a criminalização da violência de gênero e o incremento do poder punitivo, tendências, estas, características de tempos conservadores. Inicialmente as Leis Maria da Penha e do Feminicídio são criticamente analisadas, de modo a demonstrar como o discurso jurídico-penal, legitimado por demandas feministas, não apenas representa e reconhece os sujeitos merecedores de proteção, mas produz as identidades que serão protegidas pelo Estado, impondo requisitos para que a mulher goze dessa proteção. Deste modo, verifica-se que o discurso criminalizador, impulsionado por discursos feministas hegemônicos conservadores, acaba por proteger exclusivamente a mulher, cis, heterossexual, paradoxalmente negando direitos às mulheres trans, lésbicas, por exemplo, que escapam aos padrões de gênero, desejo e sexualidade impostos pelo processo de heteronormalização. Por fim, para superar tal paradoxo, reflete-se, a partir do pensamento foucaultiano, sobre a possibilidade da concepção de um direito novo, construído a partir de uma perspectiva pós-identitária, apta a fomentar práticas de resistência às tecnologias heteronormalizadoras e excludentes.
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