O princípio da integralidade no Sistema Único de Saúde (SUS) – utopia?

Autores

  • Suelen Alves Rocha
  • Silvia Cristina Mangini Bocchi
  • Carmen Maria Casquel Monti Juliani

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-1384.2011v8n1p120

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 criou o conceito de Seguridade Social, formado pela tríade: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é conquista de uma sociedade que busca justiça social, integralidade, acesso igualitário e universal aos serviços de saúde. No presente ensaio discorro sucintamente sobre os diversos sentidos da integralidade. Apresento os suportes teóricos da complexidade e transdisciplinaridade contrapondo-se ao reducionismo, objetivando demonstrar que por meio da transdisciplinaridade e da intersetorialidade a integralidade pode ser alcançável.

Biografia do Autor

Suelen Alves Rocha

Enfermeira Residente Multiprofissional em Saúde da Família da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.

Silvia Cristina Mangini Bocchi

Enfermeira, Dra em Enfermagem (EEUSP). Docente do Departamento de Enfermagem da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP.

Carmen Maria Casquel Monti Juliani

Enfermeira, Dra em Enfermagem (EEUSP). Docente do Departamento de Enfermagem da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP.

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Publicado

11.07.2011

Edição

Seção

Artigos