Sistema único: modo federativo ou subordinativo na gestão do SUAS

Autores

  • Aldaíza Sposati Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

DOI:

https://doi.org/10.1590/%25x

Resumo

Este artigo analisa algumas das bases do pacto federativo que vem sustentando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos últimos 10 anos. Parte do exame de dois elementos constitutivos desse pacto: o porte populacional dos municípios como definidor de responsabilidades dos entes municipais no interior do SUAS e, por consequência, do que lhe cabe realizar; o financiamento das ações do SUAS, abordando a distância entre a concepção de financiamento tripartite das atenções entre os entes federativos e, efetivamente

praticado. Para análise do primeiro tópico baseia-se em dados do Censo do IBGE de 2010. Para o segundo, sintetiza alguns resultados do estudo desenvolvido, entre 2013 e 2014, pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEPSAS) em parceria com o Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS). Mostra o pouco conhecimento e a falta de monitoramento das despesas municipais com a política pública de
assistência social. Conclui pela necessidade de revisão do pacto federativo do SUAS.

Biografia do Autor

Aldaíza Sposati, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pós-doutorado pela
Universidade de Coimbra (UC)
Professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP).

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Publicado

2015-11-23