Em agosto de 2023, os dez primeiros relatórios do projeto Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura, conduzido pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), foram entregues à coordenação do projeto, e por esta encaminhados ao Ministério Público Federal. Encerrava-se assim uma primeira etapa da investigação iniciada em novembro de 2021. Naqueles 15 meses, as equipes realizaram pesquisas, reuniões entre si e com colaboradores e testemunhas, participaram de seminários nacionais e internacionais, redigiram artigos, informes e relatórios parciais e finais. Começou, então, um segundo momento, de apurações e oitivas em inquéritos civis sob responsabilidade dos ministérios públicos Federal e do Trabalho, e de divulgação dos resultados em livros, artigos e documentários. Neste texto, visamos dois objetivos: demonstrar a importância jurídica e política dessa pesquisa, especialmente na conjuntura brasileira atual, e refletir sobre suas implicações para a ideia que temos da ditadura de 1964, defendendo que o conceito “ditadura empresarial-militar” é o mais adequado aos novos conhecimentos trazidos por essas investigações. As análises e reflexões apresentadas sustentam-se na experiência de participação do autor como coordenador de um dos projetos de pesquisa, intitulado Empresas e ditadura: o caso Cobrasma e a repressão ao movimento de trabalhadores em Osasco (1945-1964).

Os dez primeiros casos tratados foram: Aracruz Celulose; Cobrasma; Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); Companhia Docas de Santos; Fiat Automóveis S.A.; Folha de S. Paulo; Itaipu Binacional; Joaquim Oliveira Participações S.A. (Josapar); Paranapanema; e Petrobras. Cerca de 125 pesquisadoras e pesquisadores se engajaram nas equipes executivas e auxiliares (estas, formadas por estudantes de Iniciação Científica e por voluntários). Em uma checagem dos nomes relacionados nos relatórios com a Plataforma Lattes, constatamos que a formação acadêmica mais presente é em História, com 34 casos, seguida de Direito com 19, Sociologia com 9, Ciência Política com 5, além de Economia, Antropologia, Comunicação, Geografia, Medicina, Ciências Biológicas, entre outras formações. Por divergências na grafia dos nomes, por ausência de cadastro ou outros motivos, nem todos os integrantes engajados apareceram na Plataforma Lattes. Quando os pesquisadores apresentam mais de uma formação, ambas foram consideradas neste pequeno levantamento.

Através das coordenações dos projetos e dos integrantes das equipes executivas, um punhado de universidades esteve envolvido: Universidade Federal de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, Federal Fluminense, PUC de São Paulo, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Federal de Pelotas, do Pará, de Roraima, do Mato Grosso do Sul, de Juiz de Fora, Universidade de Brasília (UnB), Federal do Amazonas, do Acre, da Bahia.

Além dos projetos iniciais, em agosto de 2022 foi lançado um novo edital referente a pesquisas sobre quatro temas transversais aos dez casos antes mencionados. Foram estes: atuação da Justiça do Trabalho em conflitos sindicais e trabalhistas; questões raciais; questões de gênero; e questões indígenas. Em 2023, um terceiro edital, com recursos provenientes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e o Ministério Público Federal, selecionou mais três equipes para buscas sobre a participação da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira (atualmente AcerlorMittal), da Mannesmann e da Embraer em violações de direitos humanos durante a ditadura.

As informações acima atestam que se formaram equipes de trabalho numerosas (de 6 a 22 integrantes), de perfil interdisciplinar, reunindo cientistas de várias áreas das ciências sociais, mas também alguns das biológicas, com prevalência de historiadores, pertencentes aos quadros de universidades públicas e de uma particular (PUC-São Paulo) de ponta. Seus objetivos manifestos foram definidos nos editais:

I – Investigar o papel de empresas cúmplices de órgãos repressivos do
período ditatorial (1964-1985) nas múltiplas violações de direitos cometidas;
II - Entender o contexto da participação das empresas no aparato de repressão
e seu alcance entre os trabalhadores e em suas consequências nos conflitos
trabalhistas; III - Compreender a cumplicidade das empresas com o golpe de
1964 e com os governos militares subsequentes; IV - Trazer ao conhecimento
público as formas comuns com que as empresas se valeram da cumplicidade
com a ditadura para obter benefícios econômicos.1

Embora o objetivo principal fosse a produção de relatórios técnicos, este que certamente consistiu no maior esforço coletivo de pesquisa sobre a responsabilidade de empresas na preparação, financiamento, execução e sustentação da ditadura de 1964, produziu também uma mudança da compreensão sobre o caráter daquele regime, como veremos adiante.

Importância jurídica e política das pesquisas na atual conjuntura brasileira

No campo jurídico, a presença dos ministérios público Federal e do Trabalho e, em alguns casos, do Ministério Público Estadual, a abertura de inquéritos civis para apuração dos fatos denunciados, a assinatura de termos de ajustamento de conduta como os firmados com a Volkswagen e a CPFL, as diversas ações visando ao esclarecimento de fatos até então desconhecidos, o registro de testemunhos, o resgate da memória e a reparação simbólica configuram um momento novo da Justiça de Transição no Brasil.

Nos termos da Organização das Nações Unidas e de organizações não governamentais, como o Centro Internacional para a Justiça Transicional, essa modalidade jurídica define-se como “o conjunto de processos e mecanismos relacionados com os esforços de uma sociedade para superar um legado de graves violações de direitos humanos cometidos em larga escala no passado, a fim de assegurar responsabilização, administração da justiça e reconciliação”.2 Mais diretamente afeito ao tema da responsabilidade empresarial, um marco importante de trabalhos em nível transnacional foi a criação, em 2006, do Foro de Especialistas Jurídicos sobre Cumplicidade Empresarial em Crimes Internacionais por iniciativa da Comissão Internacional de Juristas.3

Alguns momentos da Justiça de Transição no Brasil foram a instituição da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), em 1994, a criação da Comissão de Anistia, em 2002, e da Comissão Nacional da Verdade, em 2011, assim como das comissões da verdade estaduais, municipais e setoriais.

É correto afirmar, porém, que no Brasil, a própria transição democrática não se completou e não se universalizaram as garantias do Estado Democrático de Direito, e que as tarefas da Justiça de Transição continuam pendentes. Não apenas porque todos os responsáveis pelo golpe e pela ditadura, de generais-presidentes a torturadores, foram anistiados; não apenas porque muitas das vítimas de graves violações de direitos humanos ainda não foram reconhecidas e não receberam as devidas reparações, incluindo aí milhares de camponeses, indígenas e trabalhadores rurais e urbanos; não apenas porque muitas heranças institucionais da ditadura, como a Polícia Militar em sua atual configuração, continuam de pé; mas também porque nem sequer foi reconhecida a responsabilidade dos financiadores e agentes empresariais da ditadura. Na Argentina, em 2018, dois ex-diretores da Ford foram condenados a 10 e 12 anos de prisão por cumplicidade nos crimes de sequestro e tortura de trabalhadores da empresa durante a ditadura militar no país. Este é um avanço na Justiça de Transição que faz falta para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil e para o qual o projeto Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura poderá contribuir.

A importância política da apuração e responsabilização dos empresários que colaboraram com a ditadura se atualiza com a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 e com o fortalecimento da direita e da ultradireita. O golpe de 1964 e a tentativa de 2023 são acontecimentos do passado – um, recente, o outro, remoto – que geram consequências negativas para a consolidação do Estado Democrático de Direito. O principal recurso jurídico para a punição dos empresários criminosos de 2023 é o Inquérito no 4.920, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal, que apura os nomes e responsabilidades dos financiadores dos acampamentos golpistas e da ação golpista de 8 de janeiro, que já denunciou 63 pessoas. Os inquéritos civis decorrentes das pesquisas coordenadas pelo CAAF, por sua vez, poderão ter importantes efeitos preventivos e dissuasórios em relação a futuros atentados contra a democracia, contribuindo para o estabelecimento de uma relação de forças desfavorável ao golpismo.

Embora as ações do Estado brasileiro, no âmbito da justiça transicional, tenham se limitado à “política do possível”, sendo constantemente negociado com as autoridades militares o que se podia ou não investigar, à diferença do que ocorreu na Argentina, por exemplo, é importante lembrar que a Justiça de Transição inclui inúmeras ações em relação à memória e reparação que independem das instituições oficiais.4 Um exemplo é a criação do site Huellas digitales de la Memoria, nascido em 2008, para promover a memória sobre as vítimas do “Plano Sistemático de Repressão e Extermínio da Região da Grande La Plata”, perpetrado pela ditadura argentina. A ação partiu de organizações de direitos humanos com o objetivo de reconstruir as vidas e as geolocalizações dos locais de sequestro. Segundo seus organizadores:

Além da capacidade de sistematizar informação que se encontrava dispersa,
o sítio possui um potencial em termos políticos, comunitários, memoriais
e reparatórios, na medida em que centenas de pessoas vitimadas pelo
terrorismo de Estado se encontram, pela primeira vez, refletidas em uma
plataforma de acesso livre elaborada por investigadores provenientes de
diferentes ciências sociais e atividades de direitos humanos.5

O que as pesquisas apuraram

Considerando os objetivos definidos nos editais, vejamos alguns resultados mais significativos obtidos e divulgados nos Informes Públicos, disponíveis na página do CAAF.6 Outros informes, bem mais volumosos e sigilosos, foram entregues ao Ministério Público Federal. Em relação ao apoio das empresas ao golpe, confirmaram-se as conclusões dos estudos de Dreifuss, entre outros, sobre o papel decisivo do Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (IPES) como local de encontro e articulação entre militares e civis na organização da ação, operando como um embrião do “Estado empresarial-militar” que seria implantado posteriormente.7

O proprietário da Companhia Docas de Santos, Cândido Guinle de Paula Machado, consta entre os fundadores do IPES e teve importante participação em suas ações estratégicas e na urdidura do golpe. A empresa figura entre as dez primeiras a contribuírem financeiramente com o instituto, que contou com a colaboração de executivos da Docas e de outras companhias de propriedade do mesmo dono – a Editora Agir e o Banco Boavista.8

Da mesma maneira, Octavio Frias de Oliveira, sócio-proprietário da Folha de S. Paulo, associou-se e contribuiu financeiramente com o instituto. Em 31 de março de 1964, o jornal publicou um suplemento especial de 44 páginas intitulado 64 – Brasil continua (considerado “uma espécie de manifesto empresarial-jornalístico-publicitário”),9 repleto de anúncios publicitários e textos opinativos contendo alusões explícitas ao golpe, evidenciando que o material vinha sendo preparado bem antes da data em que foi publicado e, portanto, que os dirigentes do jornal participaram ativamente da mobilização empresarial contra a democracia.

O dirigente de uma das empresas do grupo Josapar, o Supermercados Real, foi fundador do Ipesul, núcleo do IPES no Rio Grande do Sul, instalado em 1962. A empresa fez doações ao IPES e apoiou o golpe.10

Um dos sócios-fundadores da empresa Paranapanema, Antônio Dias Leite Júnior, que também foi presidente da Companhia Vale do Rio Doce e ministro das Minas e Energia, participou da conspiração para o golpe sediada no IPES.11

Os diretores da Cobrasma também ocuparam cargos de direção no IPES. Gastão Eduardo de Bueno Vidigal (do Conselho Consultivo da Cobrasma e controlador do Banco Mercantil) integrou o Comitê Revolucionário e o Grupo Especial de Conjuntura daquela agência e mais tarde foi ativo organizador da “caixinha da Oban”. Gastão Mesquita Filho, presidente da Cobrasma, antes e depois de 1964, do Banco Mercantil e da Companhia de Terras Norte do Paraná, tomou assento no Conselho Orientador Nacional do Instituto que contou, ainda, com a colaboração de Ary Frederico Torres, Alberto Pereira de Castro e Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, todos diretores da Cobrasma.12

Diretores da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira colaboraram financeiramente com o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e participaram de reuniões do IPES em Belo Horizonte, inclusive uma, em janeiro de 1964, reunindo militares e empresários atuantes em ramos urbanos e rurais, considerada decisiva para a coesão entre militares e civis e para a difusão da campanha pró-intervenção armada.13 Da mesma forma, muitos diretores da Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.,14 formada em agosto de 1969, haviam sido integrantes do IPES e do Grupo Permanente de Mobilização Industrial (GPMI), do qual trataremos adiante. Finalmente, parte da diretoria da Mannesmann de Minas Gerais participou do IPES, notadamente de um destacamento sugestivamente autodenominado IPES Novos Inconfidentes.15

Outro núcleo de encontro e articulação material e ideológica entre civis e militares foi o Grupo Permanente de Mobilização Industrial (GPMI), concebido conjuntamente por empresários do IPES e militares da Escola Superior de Guerra (ESG) e implantado no interior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no início de 1963. Segundo seu presidente, Quirino Grassi, engenheiro e proprietário de uma fábrica de carrocerias de ônibus e bondes, o GPMI originou-se de um conjunto de dez civis e 11 militares reunidos em uma equipe de trabalho “que apoiou as atividades dos bravos oficiais que deflagraram o movimento de 31 de março”.16 Os civis eram industriais filiados a sindicatos integrantes da Fiesp, e os militares pertenciam ao Distrito Naval, à Zona Aérea e à Região Militar do Estado de São Paulo (IIa Região Militar). Desde 1973, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal Filho atuou como vice-presidente do grupo, lado a lado com o tenente-brigadeiro Agemar da Rocha Sanctos, o outro vice. Forte evidência da prolongada colaboração da direção da Cobrasma com o GPMI registra-se em reunião realizada no começo de maio de 1981, entre 42 militares, inclusive o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, general José Ferraz da Rocha, e a direção da Fiesp, então presidida por Luiz Eulálio de Bueno Vidigal Filho, visando à reativação do grupo a fim de “mobilizar a indústria para a eventualidade de uma guerra externa ou para uma comoção interna”.17 Além de São Paulo, há registros de formação de congêneres no Paraná, Minas Gerais e Pernambuco.18

Outro dos objetivos propostos no edital, a apuração das formas com que as empresas se valeram da cumplicidade com a ditadura para obter benefícios econômicos também foi plenamente cumprido.

Alguns exemplos: a Cobrasma recebeu empréstimos a juros negativos do hoje BNDES e incentivos fiscais para expansão de sua capacidade produtiva, com a instalação de uma nova unidade em Hortolândia, então distrito do município de Sumaré. A maior produção de vagões foi atingida no ano de 1975, com 1.472 unidades.19 A Aracruz expandiu seus negócios com incentivos e benefícios do governo, atingindo, dessa maneira, terras indígenas e quilombolas. Indígenas teriam sido deslocados forçadamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e confinados na Fazenda Guarani.20 A Companhia Docas de Santos foi beneficiada por mecanismos compensatórios dos reajustes salariais de seus empregados. Sempre que um acordo coletivo era assinado com os sindicatos, era concedido à empresa o direito de majorar as taxas cobradas pelo movimento de mercadorias no cais, fossem de exportação, importação, armazenamento, ou outra mobilidade qualquer.21

A fábrica da Fiat, por sua vez, começou a ser instalada em março de 1973, com base em um Acordo de Comunhão de Interesse com o governo de Minas Gerais, que estabelecia uma “teia de benefícios”, entre os quais a isenção de impostos para a conversão de moedas, a repatriação de dividendos à Itália (segundo o artigo 3.4 do acordo) e privilégios em relação ao pagamento de impostos estaduais e municipais, como ISS, Impostos sobre Construções, Impostos Territorial e ICM (artigo 6.1.5 do acordo). 22

Em 1967, o Grupo Folha obteve recursos, através do Grupo Executivo da Indústria do Papel e Artes Gráficas (Geipag), vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio, para modernizar os processos de produção de seus jornais e expandir o espaço físico de suas instalações. Precisou de dois mil metros quadrados para as novas impressoras e obteve financiamento do Banco do Brasil, com o aval do Banco de Investimento Fiducial de Comércio e Indústria. Obteve também empréstimo financiado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), no valor de 3,5 bilhões de cruzeiros antigos. Ainda em 1965, o grupo comprou o jornal Última Hora e ações da TV Excelsior, propriedades, o primeiro, de Samuel Wainer, a segunda, de Mário Wallace Simonsen, ambos apoiadores do governo deposto. As pesquisadoras do caso Folha de S. Paulo concluíram: “Naquele período, sob o comando de Frias e Caldeira, a empresa obteve ganhos materiais e benefícios financeiros, que resultaram na conformação de um poderoso conglomerado”.23

Os casos se multiplicam e podem ser melhor conhecidos com a leitura dos dois informes públicos preparados pelo CAAF, referentes às 13 empresas investigadas. A conclusão óbvia é que, além da satisfação em participar da preparação política, ideológica e material de um movimento destinado a liquidar com governantes inimigos, o empresariado e a burocracia pública de empresas estatais (como a CSN, a Petrobras, a Itaipu, a Embraer) esperavam conquistar, e conquistaram, benefícios privados compensadores, como acesso a linhas de crédito fartas; a subsídios e isenções de impostos; encomendas volumosas para seus produtos; perseguição, com justificativas políticas, a concorrentes; ações de órgãos públicos (Funai, polícias, Exército) assumindo o ônus da “preparação do terreno”, com a expulsão de populações locais para a instalação de grandes empreendimentos em áreas rurais.

O empresariado mais vinculado ao poder de Estado, seja por ter participado do movimento golpista, por tê-lo apoiado e financiado mais ativamente, por ter laços de parentesco, amizade ou profissionais com os agentes militares e civis da ditadura, tirou maior proveito das novas oportunidades abertas e participou mais ativamente da construção do novo regime. Mas, fundamentalmente, a ditadura beneficiou a burguesia como um todo, ao promulgar uma legislação que mudou drasticamente a relação de forças entre capital e trabalho, propiciando condições inéditas para o crescimento da taxa de mais valia com a remuneração da força de trabalho abaixo de seu valor.

Os principais dispositivos dessa nova legislação foram:

- Lei no 4.330, nova Lei de Greve, promulgada em 1º de junho de 1964. Excluía servidores

públicos da União, estados e municípios do direito de greve. Obrigava os sindicatos a

submeterem a aprovação das paralisações a uma assembleia que deveria manifestar-

se por voto secreto (uma decisão por aclamação era considerada ilegal), com a

presença de 1/3 dos associados, ou 1/8 para entidades com mais de cinco mil afiliados.

A apuração dos votos teria de ser feita por uma mesa presidida por representante do

Ministério Público do Trabalho. Esta lei teve um efeito devastador: segundo Kenneth

Erickson, em 1962 ocorreram 154 greves; em 1963, foram 302; em 1965, apenas 25; 12

em 1970 e zero em 1971.24

- Lei no 4.725, conhecida como “Lei do Arrocho”, de 13 de julho de 1965, e decretos

complementares baixados em 1966. Os índices de reajuste salarial passaram a ser

decretados pelo Poder Executivo, com base em critérios desfavoráveis aos trabalhadores.

As negociações coletivas limitavam-se, então, a “cláusulas sociais”: férias, transporte,

segurança no trabalho. O jurista e professor de Direito da USP, Jorge Souto Maior,

calcula que a Justiça do Trabalho, aplicando esta legislação, impôs redução de salários

em cerca de 25% para os trabalhadores.25

- Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966, criando o FGTS e extinguindo a estabilidade

no emprego, facilitando demissões, rotatividade de mão de obra e redução de salários.

- Aplicação autoritária dos artigos da CLT (Decreto-Lei no 5.452) favoráveis aos

empresários, como o que dava poderes ao Ministério do Trabalho para intervenção nos

sindicatos caso transgredissem a Lei de Greve, por exemplo, além de inúmeros outros. Entretanto, o problema para os trabalhadores não estava em um conjunto específico de leis, que poderia, eventualmente, ser mudado, mas na própria existência da ditadura, que propiciava, acobertava e promovia uma série de medidas de força, aplicadas no cotidiano dos locais de trabalho, no campo e na cidade, caracterizadas, na pesquisa em tela, como violações de direitos humanos. Com base nos relatórios apresentados, a coordenação do CAAF chegou a uma tipologia, que apresentaremos a seguir, acompanhada de alguns exemplos.

a) Violações contra trabalhadores das empresas. Assim considerados direitos trabalhistas individuais (redução de salários, precarização das condições de trabalho...); danos à saúde em decorrência de trabalho em condições insalubres; violações de direitos coletivos dos trabalhadores (repressão à organização de trabalhadores, impedimentos ao exercício do direito de greve...); vigilância de trabalhadores/as e produção de listas sujas para impedi-los de encontrar novos empregos; prisões ilegais e ocultações de paradeiro às famílias; tortura de trabalhadores/as; violência sexual contra trabalhadores/as; morte de trabalhadores/as; discriminação racial; discriminação de gênero.

Foram encontradas inúmeras “listas sujas”, encaminhadas por empresas como Cobrasma, CSN, Itaipu e Petrobras aos órgãos de repressão, entregando grevistas, ativistas sindicais, militantes políticos e organizadores às garras da repressão. A circulação dessas listas equivaleu a um “AI-5” para os militantes operários, podendo gerar prisões, torturas, demissões ou não contratações e, por circularem entre empresas, uma “expulsão” do mercado de trabalho industrial ou de regiões fabris específicas.

Ocorreram episódios de prisões em massa por ocasião de greves ou de outros atos de resistência. Na greve de Osasco, em 1968, a documentação disponível comprova 92 casos. Os depoimentos falam de uma quantidade muito maior: de 300 a 600 presos.26 Na CSN, as prisões massivas começaram logo após o 1º de abril de 1964. Na Companhia Docas de Santos, notícia das violências praticadas pelo Departamento de Vigilância chegaram, em agosto de 1975, ao jornal O Estado de S. Paulo, segundo o qual ocorriam prisões, violência, humilhações e encarceramento privado. A equipe responsável pelo caso Fiat analisou 24 dissídios coletivos, 10 dos quais realizados no período da ditadura, e constatou diversos casos de ações violentas, prisões arbitrárias, demandas à polícia para repressão.

Pode-se dizer que as empresas receberam sinal verde do governo para a exploração intensiva e o uso da violência e do arbítrio para disciplinar e punir sua força de trabalho. Na Companhia Docas, demissões em massa por motivação política eram comuns, como também corriqueiros eram os acidentes de trabalho, casos de mortes súbitas (devido ao excesso de esforço no trabalho), suicídios, alcoolismo, depressão e transtornos de ansiedade. Na Cobrasma, ocorreram cerca de 40 demissões por participação na greve de 1968, assim como na CSN, somadas a aposentadorias compulsórias e violências como a invasão da sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda e a depredação de seu patrimônio. Como punição aos participantes da greve dos jornalistas em 1979, o Grupo Folha demitiu 43 profissionais.

Diversos casos de tortura foram identificados, como já fora denunciado em relação a Lúcio Bellentani, operário da Volkswagen, preso em seu local de trabalho, agredido nas dependências da própria empresa e depois entregue ao Deops. Os responsáveis pela segurança contratados pela Josapar também praticaram atos de tortura contra a população local. Na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), da Petrobras, havia um espaço destinado à prisão dos petroleiros.27 Denúncias de torturas praticadas pelos órgãos de repressão depois que trabalhadores eram entregues pelas listas sujas elaboradas pelas empresas são recorrentes em diversos relatórios.

b) Violações contra povos indígenas, povos quilombolas e/ou camponeses. Esbulho de terras; danos às propriedades ou instalações; destruição de lavouras ou da produção; destruição ou subtração de instrumentos de trabalho; trabalho escravo; tortura; violência sexual; mortes e desaparecimentos; violações contra práticas religiosas e culturais

Em 1972, a fim de preparar o terreno para as atividades da Aracruz no município do mesmo nome, no litoral central do Espírito Santo, a Funai providenciou a desocupação territorial de povos ancestrais das etnias Tupinikim e Guarani, transferindo-os compulsoriamente para a Fazenda Guarani, que funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas, conhecida como Presídio Guarani.

A Josapar, por sua vez, envolveu-se em graves conflitos territoriais no sul do Pará, entre 1981 e 1985, em episódio conhecido como “Conflito da Gleba Cidapar”, “Guerrilha do Quintino” ou “Guerrilha Camponesa do Guamá”. A equipe de pesquisa responsável pelo caso avaliou em 300 mil hectares a área de terras griladas ocupadas pela Josapar em associação com o Banco Denasa de Investimento (Desenvolvimento Nacional S.A.), interessados na extração de madeira e na mineração. Segundo o relato: “No território no qual se estabeleceram as empresas existiam dezenas de vilas, povoações e garimpos, onde viviam em torno de 10.000 pessoas. A partir da tentativa das empresas de expulsar os/as colonos/as das terras, eclodiram uma série de conflitos na área, que se intensificaram especialmente a partir de 1983”.28 A população local passou, então, a ser vítima de uma série de violações de direitos humanos contra os/as moradores/as da gleba, incluindo ameaças, invasão de casas, destruição de plantações, agressão, perseguição e até mesmo o assassinato de lideranças do movimento comunitário e sindical que insistiam em permanecer em suas terras.

A pesquisa revelou que a Itaipu obrigou cerca de 40 mil pessoas, de sete municípios do Paraná, a deslocamentos forçados. Famílias que possuíam títulos de propriedade e puderam contratar advogados receberam algum tipo de indenização, enquanto indígenas do povo Avá-Guarani, arrendatários pobres e pequenos proprietários nada receberam. Os povos originários foram vítimas de verdadeiro etnocídio.29 Em fevereiro de 2025, a empresa, com o aval do governo Lula, comprometeu-se a destinar 240 milhões de reais para a compra de cerca de 3.000 hectares de terras para a comunidade Avá-Guarani e a fazer um pedido público de desculpas, constituindo um resultado positivo, embora insuficiente, no caminho da Justiça de Transição visada pelo projeto Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura.

A Paranapanema, por sua vez, invadiu o território Waimiri-Atroari, no estado do Amazonas, para explorar uma mina de cassiterita e, em 1977, negociou e obteve do governo permissão para lá ficar.30

Antecedentes da investigação sobre responsabilidade empresarial pela violação de direitos

Essa linha de investigação, sobre responsabilidade empresarial pela violação de direitos humanos durante a ditadura, não foi inaugurada pela pesquisa coordenada pelo CAAF. Como já observado, esse mesmo projeto foi financiado com recursos do TAC da Volkswagen, subsidiado por dois relatórios: A VW do Brasil durante a ditadura militar brasileira 1964-1985: uma abordagem histórica (117 páginas), de Christopher Kopper, historiador alemão contratado pela própria empresa para defendê-la que, entretanto, confirmou o fundamental das denúncias, e A participação da indústria paulista na repressão política – o caso Volkswagen (103 páginas), de Guaracy Mingardi e Martin A. Carone dos Santos, encomendado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo.

O processo contra a VW originou-se da ampla rede de entidades e personalidades dos campos político, sindical, jurídico e acadêmico que gerou os textos 2, 3 e 5 do Volume II (Textos temáticos) da Comissão Nacional da Verdade, respectivamente sobre violações de direitos humanos contra trabalhadores, contra camponeses e contra indígenas. Uma das organizações mais atuantes nessa rede foi e continua sendo o Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas (IIEP), que se originou da iniciativa de militantes da Oposição Sindical Metalúrgica de São Paulo (OSM-SP). Em 2007, o IIEP lançou o projeto Memória e, em 2011, o projeto Investigação Operária, finalizado com uma publicação cujo título já balizava um caminho: Investigação operária: empresários, militares e pelegos contra os trabalhadores. A riqueza desse projeto originou-se de um método de organização que muito deveu às tradições da própria OSM-SP, inspirado pelos valores da democracia e autonomia operárias.

Ao longo de 2012, foram realizadas concorridas oficinas em antigas regiões fabris de São Paulo, onde a OSM deitava suas raízes: em maio, na subsede Santo Amaro do Sindicato dos Químicos, zona Sul; em junho, na Casa de Solidariedade, na região Sudeste; em agosto, no Centro Pastoral São José, na zona Leste; em setembro, na subsede Lapa, do Sindicato dos Químicos, região Oeste. Nesses encontros, dezenas de metalúrgicos e metalúrgicas se reuniam em pequenos grupos, conversavam e preenchiam um formulário intitulado Contemos nossa história - os mecanismos de repressão e perseguição política durante a ditadura: memória dos trabalhadores metalúrgicos e militantes de São Paulo.

Os depoimentos foram revelando práticas recorrentes no cotidiano fabril e permitindo vislumbrar um padrão, que denominamos novo regime fabril.31 Em muitas situações, as divisões responsáveis pela segurança e vigilância foram entregues a ex-agentes da Polícia Militar, da Polícia Federal e mesmo do Exército. Havia uma percepção generalizada (confirmada documentalmente pelo projeto do CAAF) de que os empresários e a polícia se associavam para infiltrar espiões disfarçados de operários nos locais de trabalho e nos ônibus das empresas. A vigilância vasculhava os armários onde os trabalhadores guardavam suas roupas e pertences e desconfiava até mesmo de quem lia jornais da imprensa burguesa, como a Folha e O Estado de S. Paulo. Os restritos espaços de organização e resistência, existentes no regime anterior, foram invadidos e controlados por agentes da aliança empresarial-militar: as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) perderam qualquer autonomia, delegados sindicais foram demitidos e presos, os sindicatos sofreram intervenção e os pelegos, segundo reiterados depoimentos apresentados nas oficinas, cumpriram à risca seu papel de agentes duplos (patronais e dos trabalhadores), dedurando aos empresários os militantes da OSM.

Um mínimo de afinidade com um método de análise materialista conduzia-nos a desconfiar que tudo isso não se devia simplesmente ao espírito autoritário do empresariado. A chave para uma análise socioeconômica e política do que aqueles depoimentos sobre acontecimentos recorrentes no cotidiano fabril durante a ditadura significavam veio de uma outra família de pesquisas, que definiram o regime militar como “implementador de um processo de acumulação predatória, ou seja, um tipo particular de acumulação onde se paga constantemente a força de trabalho abaixo do seu valor”.32 Evidentemente, esse “tipo particular de acumulação” pressupunha uma série de ações que permitissem desmobilizar a resistência, vigiar e controlar os dissidentes, calar e destruir os recalcitrantes. Um tipo particular de acumulação exigia o estabelecimento de um tipo particular de regime fabril, que foi implementado por uma legislação, pela ação de agentes do Estado, mas também, necessariamente, pelo empresariado. Os estudos de Alberto Handfas confirmam a linha de investigação de Edmilson Costa e se ancoram, também, em autores como Ruy Mauro Marini e Francisco de Oliveira:

De fato, (ao menos) no decênio 1964-1974, a “redução forçada do salário abaixo” do valor da força de trabalho transformou assim, “dentro de certos limites, o fundo necessário de consumo do trabalhador em um fundo de acumulação de capital” (Marini, 2000, p. 124). Algo que até lembra um esquema de acumulação primitiva (Oliveira, 2013, p. 105).33

Ditadura empresarial-militar

Nos informes públicos, nota-se que, dos 13, em nove deles é adotada explicitamente a categoria ditadura empresarial-militar.34 De fato, em nenhuma das reuniões entre as equipes ou nos momentos mais formais dos seminários e encontros, o problema da caracterização conceitual da ditadura foi pautado ou discutido detidamente. O motivo foi bem esclarecido por Carla Osmo, professora do curso de Direito da Unifesp e vice-coordenadora do projeto do CAAF:

Essa foi uma experiência que eu acredito que não é muito comum dentro das
práticas na universidade, das práticas acadêmicas, que é um trabalho que
tem um caráter acadêmico, mas simultaneamente tem um caráter de atuação
em parceria com os procuradores e procuradoras do Ministério Público
voltada à produção de evidências para instruir os inquéritos específicos
contra empresas específicas [...] A proposta ali não era a gente construir
categorias analíticas para fazer uma reflexão sobre o que foi a ditadura no
Brasil. Não era a finalidade do projeto a gente debater categorias analíticas
e refletir conjuntamente sobre o período da ditadura, porque, obviamente,
se esse fosse o objetivo seria fundamental a gente alinhar quais são essas
categorias, mas esse não era o objetivo. O objetivo era produzir provas
para inquéritos do Ministério Público em face de empresas específicas. Eu
acho que, evidentemente, se a gente tivesse bastante tempo e espaço para
investir durante esse tempo na dimensão acadêmica, que diz respeito à
reflexão sobre o que foi a ditadura no Brasil, juntamente com o trabalho de
coleta de evidências que o Ministério Público estava demandando, a gente
teria feito as duas coisas, mas a gente não tinha esse tempo. Então, o tempo
teve que ser otimizado para chegar à finalidade que estava prevista, que era
melhor instruir as equipes no sentido de como reunir as provas que seriam
relevantes para o Ministério Público, como organizar essa documentação,
que é uma documentação muito vasta.35

Entretanto, seja por convicções sedimentadas antes da participação no projeto, seja pelo confronto entre as evidências trazidas e os conceitos disponíveis, a maioria optou pela categoria que mais enfatiza a aliança entre empresários e militares, não apenas na preparação e execução do golpe, mas também na construção e sustentação da ditadura. Poderia se supor que esta convergência tenha sido induzida pelos editais do CAAF, mas não, seus enunciados limitam-se ao termo “ditadura”.

No Texto Temático 2, Volume II, do relatório da Comissão Nacional da Verdade, sobre Violação de direitos dos trabalhadores, o conceito também é amplamente empregado, o que evidencia que pesquisadores que vêm trabalhando com documentação probatória do entrelaçamento de interesses do empresariado com a ditadura têm convergido para essa denominação. O que não deixa de ser significativo, considerando a quantidade de pesquisadores envolvidos, a variedade de trajetórias e a vastidão da polêmica e dos conceitos adotados, como o estudo de Tiago Monteiro comprova.

“Ditadura reacionária e entreguista”; “ditadura militar-fascista”; “ditadura militar”; “ditadura civil-militar”; “Estados burocrático-autoritários”; “ditadura empresarial-militar” são algumas das caracterizações analisadas pelo autor, formuladas em uma longa trajetória de polêmicas no interior dos grupos de esquerda e no meio acadêmico.

Entre as categorias mais utilizadas, pode-se dizer que “ditadura militar” enfatiza a concentração dos poderes do Estado, como “sociedade política”, em mãos militares (Presidência da República, ministérios estratégicos, diretorias de estatais), a tutela desse Estado militarizado sobre o Legislativo e o Judiciário e a formação de novos centros de poder, como o SNI, os DOI-Codi.36 Mas ignora a ampla participação de civis na cúpula dos sucessivos governos, como demonstra Monteiro, com destaque para os importantes ministérios da área econômica, 23 dos quais ocupados por ministros civis e apenas um por militar ao longo de toda a duração da ditadura. Além disso, não confere com os fatos a suposição de que as decisões estratégicas eram tomadas pelo núcleo militar. Como argumenta Monteiro, examinando as situações agudas das crises do regime:

Um exame detalhado das crises políticas do período e dos processos
decisórios do país demonstra a constante interação entre os componentes
militares e civis. Por exemplo, todas as decretações dos atos institucionais
foram antecedidas de intensas discussões e negociações entre oficiais,
políticos, juristas e tecnocratas. O importante Pacote de Abril de 1977 foi
elaborado com base em reuniões em que estiveram presentes os generais
Ernesto Geisel, Golbery Silva, ministro da Casa Civil, João Figueiredo,
ministro do SNI, secretário pessoal do general Geisel, assim como Armando
Falcão, ministro da Justiça, o senador Petrônio Portela e os deputados Marco
Maciel e Francelino Pereira (Arena).37

O conceito, também muito adotado, de “ditadura civil-militar”, por sua vez, acerta ao caracterizar um regime com o poder político compartilhado entre elites civis e militares, mas talvez exagere a ideia de um consenso civil em torno de determinados valores defendidos pela ditadura (anticomunismo, combate à corrupção, defesa das tradições e da família, desenvolvimento econômico com segurança) e, certamente, não destaca o papel coercitivo que o empresariado exerceu nos locais de trabalho desmontando formas de resistência mais organizadas.

De todas as caracterizações analisadas por Monteiro, a que mais se aproxima dos significados do conceito “ditadura empresarial-militar” talvez seja “Estado burocrático-autoritário” (EBA), proposto por Guillermo O’Donnell. Ainda segundo o autor:

Os EBA eram administrados pelas cúpulas da burocracia civil (tecnocratas), das
Forças Armadas e das grandes corporações privadas. Essa aliança governava
em benefício das parcelas mais proeminentes da burguesia, nacionais e
estrangeiras, dos tecnocratas e as classes médias “modernas” (economistas
e engenheiros) para promover o “aprofundamento da industrialização”, isto
é, uma acumulação capitalista voltada para internacionalização da estrutura
produtiva, para a consolidação da dependência em relação aos países centrais
do capitalismo e para um maior disciplinamento das classes trabalhadoras.
O último aspecto também incluía a exclusão social e a vontade de despolitizar
as massas através da violência.38

Por razões que devem ter a ver com a posição de cada intelectual no campo científico, cultural e político e com a fortuna crítica de suas obras, o conceito “Estado burocrático-autoritário” não pegou. De toda forma, ele não coincide inteiramente com os significados implicados em “ditadura empresarial-militar”.

Além de enfatizar a participação empresarial na mobilização para o golpe, nos ministérios econômicos, na tomada de decisão nos momentos de crise, o conceito destaca que os empresários, ao adotarem um regime fabril de vigilância e controle militarizado no cotidiano operário, constituíram suas empresas como dispositivos fundamentais de produção econômica e vigilância política de seus trabalhadores e famílias e das populações adjacentes.

Pensar a ditadura como uma forma de poder de Estado, estabelecida por militares com base em suas próprias doutrinas e, por outro lado, pensar em um modelo econômico pró-capital multinacional, financeiro e industrial tornou-se uma abordagem parcial e superada por pesquisas como a do CAAF. No Brasil da ditadura, as empresas se tornaram órgãos com funções ao mesmo tempo econômicas, políticas e ideológicas, construindo um “consentimento” nos locais de trabalho não pelo consenso, como no fordismo norte-americano, mas pela vigilância, pelo controle e pelo medo. Sem esta associação entre poder militar e empresarial, a ditadura não teria sobrevivido e operado por 21 anos.

Como analisa Pedro Campos:

A ditadura foi um regime que buscou realizar uma modernização autoritária e
excludente do capitalismo brasileiro, proporcionando uma ordem empresarial
no país, com um sistema político favorável às atividades dos grandes grupos
econômicos internacionais e brasileiros. O modelo implementado pelo
regime reforçava e atualizava a inserção dependente da economia brasileira
no sistema internacional ampliando os laços de subordinação econômica e
financeira ao capital estrangeiro. Além disso, o regime garantia a oferta de uma
força de trabalho barata e desmobilizada para os grandes grupos capitalistas.
Por fim, o Estado agia de maneira muitas vezes heterodoxa em termos de
política macroeconômica, garantindo a transferência do fundo público para
grandes grupos econômicos que viam o Brasil como um ambiente fértil para
suas atividades. Assim, entendemos que tivemos no Brasil uma ditadura
empresarial-militar ou civil-militar, ponderando que o elemento “civil” não
diz respeito à toda a sociedade, mas sim à classe dominante, abertamente
beneficiada pelo Estado e as políticas públicas nesse período.39

Redução de escala e análise histórica

Um projeto coletivo tão amplo, envolvendo tantas equipes interdisciplinares e visando objetivos jurídicos, políticos e científicos, não poderia deixar de trazer questões teóricas e metodológicas ao debate historiográfico. A pertinência do depoimento como prova judicial, a diferença entre fato jurídico e fato histórico, o direito à memória versus os condicionamentos da memória coletiva como “documento”, o estatuto de novas modalidades do fazer histórico, como a história oral e a história pública são algumas dessas questões. Um problema teórico e metodológico implícito em todos os trabalhos é o da relação entre a escala microanalítica e a macrossocial, talvez a questão central para os praticantes do gênero historiográfico da micro-história.40

Embora formalmente os 13 relatórios não sejam textos de história e tenham como destinatários prioritários procuradores da República responsáveis pelo julgamento da responsabilidade pessoal e empresarial de cada uma dessas 13 empresas e seus dirigentes por possíveis violações de direitos humanos durante a ditadura; embora, ainda, a natureza sociopolítica da ditadura não esteja em discussão nos relatórios e tampouco nos inquéritos deles decorrentes, não obstante, para os pesquisadores e pesquisadoras envolvidos nesse projeto, é impossível e inadequado dissociar a escala microanalítica da pesquisa da dimensão macrossocial.

Assim, o interesse desta pesquisa para o debate histórico decorre, primeiramente, dos fatos trazidos à luz, mas secundariamente, uma vez concluída a entrega dos relatórios, merecem atenção questões interpretativas e metodológicas relativas tanto à compreensão que temos do período em que perdurou a ditadura quanto à validade de conclusões obtidas em estudos de casos específicos para a análise macrossocial.

Vamos tratar das duas questões aceitando a hipótese de que boa parte das investigações tenha sido conduzida, intencionalmente ou não, incorporando alguns recursos do gênero micro-historiográfico, sendo a validade de redução da escala de análise o mais relevante.

Os “inventores” da micro-história optaram pela redução da escala de análise como um método experimental alternativo aos “macromodelos estáticos” que pressupunham a existência de uma estrutura social homogênea e internamente coerente.41 Não se buscava a novidade ou o detalhe pitoresco, mas “aspectos do problema estudado, que não seriam observáveis de outro modo”.42 Ora, nos casos em questão, a escala do local onde o trabalho produtivo era executado (indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, refinarias de petróleo, fábricas de automóveis, fábricas de aviões, portos, hidrelétricas, plantações, minas) permitiu observar relações de poder, mecanismos de controle e repressão inexistentes ou menos generalizados, intensos e articulados em regimes fabris anteriores. Esta é uma primeira afinidade entre o tipo de trabalho realizado e o estilo da micro-história: trata-se de pensar problemas gerais a partir da “amostra”, do recorte circunscrito.43 A ditadura observada a partir dos locais de trabalho.

Uma segunda característica comum ao gênero micro-historiográfico e às pesquisas em tela é o comprometimento com uma história social, a adoção de um viés crítico a uma abordagem eminentemente política dos processos, cuja referência, positiva ou negativa, é o Estado.44 A identificação dos ocupantes dos cargos hierarquicamente superiores no Estado (presidente da República, ministros, presidente de estatais estratégicas etc.) como critério suficiente ou mais relevante para a caracterização do regime como “ditadura militar” ou “regime militar”, nessa perspectiva, mostra-se parcial.45

Uma terceira interface das pesquisas com a micro-história, e com a história social do trabalho de maneira geral, encontra-se da exploração exaustiva de uma multiplicidade de fontes.46 O objetivo primário estava descrito no artigo 2 do próprio edital que indicava o dever de “coleta de dados e de documentos, reconstrução histórica dos fatos, recolhimento de testemunhos, produção de análises críticas”, a fim de “colaborar com a instrução de procedimentos e inquéritos abertos pelo MPF”.47 Foram, então, inventariadas e estudadas fontes como:

- Matérias de jornais da imprensa comercial, sindical e alternativa;

- Dossiês e prontuários dos Deops contendo uma variedade enorme de documentos

como “listas sujas”, registros de depoimentos à polícia, autos de processos, cartas de

empresas a autoridades policiais, panfletos sindicais, relatórios de informantes etc.;

- Processos trabalhistas também contendo rica documentação, como laudos periciais,

relatórios de inspeção de locais e equipamentos, fichas de registros de empregados etc.;

- Documentação de ações civis públicas movidas contra empresas;

- Documentação de Comissões Parlamentares de Inquérito;

- Depoimentos de vitimados, empresários e testemunhas;

- Documentação do Fundo Serviço Nacional de Informações (SNI), do Fundo Centro

de Informações da Aeronáutica (Cisa) e do Fundo Instituto de Pesquisas e Estudos

Sociais (IPES);

- Processos de anistia;

- Relatórios de inquéritos policiais-militares;

- Documentação empresarial: regulamentos, relatórios de atividades;

- Documentação sindical: jornais, panfletos, atas de reunião de diretoria, atas de

assembleias gerais;

- Documentação oficial de entidades públicas: decretos, portarias, cartas, memorandos;

- Imagens fotográficas. O presente artigo trabalhou com essa diversidade de fontes em dois momentos, adotando procedimentos teórico-metodológicos complementares, mas diversos. Em um primeiro plano, analisou os relatórios produzidos por equipes interdisciplinares que visavam atender o disposto no edital antes mencionado. O objetivo era subsidiar a possível abertura de inquéritos civis com a reconstituição dos fatos com base em provas e evidências consistentes, bem-organizadas e apresentadas de forma coerente. A reconstrução fática esteve orientada por um problema ético/político pertencente, simultaneamente, ao mundo jurídico e à pesquisa histórica: o exercício de justiça e reparação e o resgate, por assim dizer, de uma história dos vencidos.

Em um segundo plano, um conjunto maior de fontes primárias e secundárias, como os depoimentos reunidos no site “Memórias Resistentes”;48 a documentação primária reunida na pesquisa sobre a Cobrasma antes mencionada (ver nota 13 deste artigo); livros e artigos publicados posteriormente49 foram revisitados e interrogados a partir da problemas teóricos e metodológicos concernentes ao saber histórico, mais especificamente à micro-história.

Pode-se observar interfaces entre a metodologia da micro-história e da pesquisa visando à produção de provas válidas judicialmente. Verifica-se, por exemplo, afinidade entre o “método nominativo” da micro-história e a determinação de um embasamento factual o mais extenso possível da condição de vitimados no projeto do CAAF. Se o “método nominativo” procura pelo mesmo indivíduo em contextos sociais diversos a fim de reconstituir os traços de uma realidade estruturada pela observação de comportamentos individuais, a procura da caracterização factual da condição de vítima da repressão e do controle ditatorial, analogamente, deu visibilidade a estruturas de vigilância, controle e repressão, articuladas do Estado aos locais de trabalho e dos locais de trabalho ao Estado. .

Dessa forma, encontrar o mesmo indivíduo, por exemplo, Octaviano Pereira dos Santos, o Tigrão, compondo como vice-presidente a “Chapa Verde-Chapa da Oposição” vitoriosa nas eleições de 1967 para a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco; liderando, em julho de 1968, a greve na Brown Boveri; sendo preso e submetido a um “Auto de Qualificação e Interrogatório” no Deops em 19 de julho de 1968, que informa ter 32 anos, ser natural da Bahia, ser casado, com três filhos, profissão maçariqueiro; sendo enquadrado no artigo 29 da Lei no 4.330; sendo demitido, incluído nas listas sujas, não conseguindo mais emprego em metalúrgicas, tendo de trabalhar de motorista de táxi para sobreviver; aparecendo, muitos anos depois, como fundador e presidente da União dos Aposentados e Pensionistas de Osasco, permite perceber uma trajetória com determinada regularidade, decorrente de relações sociais que estamos chamando aqui de aliança empresarial-militar de vigilância visando ao controle e a repressão à resistência operária e à superexploração da força de trabalho.

Assim, a redução da escala de análise e o foco intenso nos fragmentos, nos episódios de vigilância, controle e repressão operantes em um conjunto representativo de empresas durante a ditadura, confrontada com o debate conceitual sobre a natureza da ditadura de 1964 no Brasil, consolidou para a maioria das equipes de pesquisadores a pertinência e adequação do conceito de “ditadura empresarial-militar”.

Conclusão

O enfrentamento do que restou da ditadura brasileira ganhou prioridade na agenda política com a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 e o julgamento e punição, ainda em curso, de seus responsáveis. Os desdobramentos da pesquisa Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura não poderiam deixar de ocupar um espaço de relevância na atenção pública nesse contexto. Os inquéritos civis conduzidos para a apuração de cada um dos casos correm simultaneamente aos inquéritos para a apuração das responsabilidades pela tentativa de golpe e assassinato de autoridades em 2023 e esta coincidência instiga a análise histórica a uma atualização de seus modelos e conceitos.

Uma das interrogações mais inquietantes é sobre o porquê da derrota da tentativa de 2023, considerando que o bolsonarismo foi e é, provavelmente, um movimento político mais poderoso do que o liderado por civis e militares em 1964. E talvez a ausência de uma articulação orgânica com os setores empresariais de maior peso seja a chave para a explicação. O projeto coordenado pelo CAAF abre, portanto, várias questões que merecerão ainda muito trabalho de reflexão pelas ciências sociais.

Como tentamos demonstrar, o foco da análise nos locais de trabalho e trajetórias de indivíduos, coincidindo com metodologias experimentadas pelo gênero micro-historiográfico em muitos aspectos, confirmou alguns dos pressupostos dessa escola, o principal sendo que a microanálise pode dar visibilidade a relações estruturantes negligenciadas pela perspectiva macrossocial, centrada no Estado e nos modelos econômicos. O poder explicativo do conceito de ditadura empresarial-militar ganha força e abre, assim esperamos, uma nova temporada de debates.

Recebido em: 22/12/2025

Aprovado em: 20/02/2026

Publicado em: 07/08/2026