Centenário da Lei de Acidentes de Trabalho: análise sobre acidentes em fábricas de tecidos do Rio de Janeiro na Primeira República

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DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-9222.2019.e66124

Resumo

O presente artigo procura ressaltar o centenário da promulgação do Decreto nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, que regulava as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho. Está dividido em duas partes: na primeira, analiso e apresento alguns debates acerca das condições de trabalho que acarretavam acidentes em fábricas de tecidos no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, nas primeiras décadas do século XX; na segunda, examino o contexto de promulgação dessa lei e sua aplicação por parte dos industriais têxteis, membros da Sociedade Cooperativa de Seguros Operários em Fábricas de Tecidos.

 

Biografia do Autor

Isabelle Pires, Doutoranda em História Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutoranda em História Social pelo PPGHIS/UFRJ. Mestre em História, Política e Bens Culturais pelo CPDOC/FGV. Graduação em História pela UFRRJ.

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Publicado

2019-11-08

Como Citar

PIRES, Isabelle. Centenário da Lei de Acidentes de Trabalho: análise sobre acidentes em fábricas de tecidos do Rio de Janeiro na Primeira República. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 11, p. 1–22, 2019. DOI: 10.5007/1984-9222.2019.e66124. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/1984-9222.2019.e66124. Acesso em: 28 mar. 2024.

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Artigos