Proteção da autonomia reprodutiva dos transexuais

Autores

  • Heloisa Helena Barboza Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0104-026X2012000200015

Resumo

A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Esse direito éreconhecido não só ao casal, como ao homem e à mulher, que podem constituir sozinhos uma comunidade familiar, denominada família monoparental, constitucionalmente amparada. O Conselho Federal de Medicina adotou normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida destinadas a todas as pessoas capazes, abrindo assim tal possibilidadepara qualquer pessoa independentemente de sua orientação ou situação sexual. Indispensável, neste momento, analisar o caso dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzircomprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados.

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Biografia do Autor

Heloisa Helena Barboza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

É doutora em Direito elivre-docente em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Ciências pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/FIOCRUZ). Professora Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisadora na área de Direito Civil, Biodireito e Bioética, especialmente sobre família, sucessões, reproduçãoassistida, sexualidade, homossexualidade, transexualidade e repercussões da biotecnociência na vida humana.

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Publicado

2012-05-21

Como Citar

Barboza, H. H. (2012). Proteção da autonomia reprodutiva dos transexuais. Revista Estudos Feministas, 20(2), 549–558. https://doi.org/10.1590/S0104-026X2012000200015

Edição

Seção

Dossiê