Conflitos armados e a agenda internacional: a questão da mulher
DOI:
https://doi.org/10.1590/%25xResumen
A violência contra a mulher é um debate antigo e possui reivindicações de mulheres, de forma organizada, há mais de um século. Porém, sua introdução como importante tema na agenda internacional foi recente e dependeu de um grande esforço de grupos de mulheres. Assim, esse artigo pretende analisar como os movimentos de mulheres, desde 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas, influenciaram a incorporação da problemática da violência contra a mulher, principalmente em períodos de conflitos armados, pelo sistema internacional de proteção da pessoa humana, bem como a observância dessas diretrizes pelos Estados e Organizações Internacionais. O argumento aqui apresentado é que apenas a partir da década de 1990, com as Transnational Advocacy Networks (TANs) efetivadas e pela consideração dos Direitos das Mulheres como um Direito Humano fundamental, foi que a temática recebeu a valoração que merecia na agenda internacional. Esse impacto escoou também para o âmbito dos conflitos armados, onde as mulheres são as mais impactadas e vulnerabilizadas. Portanto, diversas normas foram criadas a fim de eliminar a violência de gênero, e conclui-se que a principal falha se mantém na inobservância dessas diretrizes, tanto a nível estatal como internacional.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
La Revista Estudos Feministas está bajo licencia de la Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0) que permite compartir el trabajo con los debidos créditos de autoría y publicación inicial en este periódico.
La licencia permite:
Compartir (copiar y redistribuir el material en cualquier medio o formato) y/o adaptar (remezclar, transformar y crear a partir del material) para cualquier propósito, incluso comercial.
El licenciante no puede revocar estos derechos siempre que se cumplan los términos de la licencia. Los términos son los siguientes:
Atribución - se debe otorgar el crédito correspondiente, proporcionar un enlace a la licencia e indicar si se han realizado cambios. Esto se puede hacer de varias formas sin embargo sin implicar que el licenciador (o el licenciante) haya aprobado dicho uso.
Sin restricciones adicionales - no se puede aplicar términos legales o medidas de naturaleza tecnológica que restrinjan legalmente a otros de hacer algo que la licencia permita.