Mediação de conflitos sociais, polícia comunitária e segurança pública

Autores

  • Lilia Maia de Morais Sales Universidade de Fortaleza
  • Emanuela Cardoso O. de Alencar
  • Gustavo Raposo Feitosa

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p281

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n58p281

Entre as medidas que estão sendo pensadas na atualidade para diminuir os índices de violência e aumentar a segurança, destaca-se a proposta da polícia comunitária, que é um modelo de polícia preventiva que objetiva aproximar os policiais da população e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições policiais do Estado. Este modelo objetiva assegurar maior legitimidade social para o desenvolvimento do seu trabalho e a adesão da população como parceira na prevenção de delitos. O policiamento comunitário é um projeto que se desenvolveu nas décadas de 1970 e 1980, quando organizações policiais em diferentes países da América do Norte e da Europa ocidental começaram a promover inovações na sua estrutura e funcionamento e na forma de lidar com o problema da criminalidade. Os modelos desenvolvidos nesses países tiveram por base uma nova estrutura de polícia, orientada para um novo modelo de policiamento mais voltado para a comunidade. Aliado à proposta de aproximar os agentes de segurança pública e a população, os centros de mediação nasceram destinados a auxiliar a resolução de conflitos sociais frutos da convivência de pessoas que têm vínculos afetivos e relações continuadas (familiares, vizinhos, amigos) e que, quando mal administrados, podem gerar atos de violência e crime. Em Fortaleza, os dados do CIOPS revelam que, em média, a metade das ocorrências de conflitos interpessoais envolve pessoas com relações continuadas. A ideia da mediação ligada aos agentes da segurança pública é inovadora porque, além de contribuir para aproximá-los da população, contribui para as atividades do policiamento comunitário, na medida em que pode bem administrar diversos conflitos sociais e auxiliar no desenvolvimento da cultura da paz. A polícia comunitária está assim inserida na proposta da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, de construção de uma segurança cidadã, que objetiva, de um lado, o trabalho integrado da polícia e da comunidade, e de outro, a contenção e a prevenção da violência.

Biografia do Autor

Lilia Maia de Morais Sales, Universidade de Fortaleza

Pós-doutoranda pela Universidade de Columbia (Nova Iorque), doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003), mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2000), graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Possui formação em mediação de conflitos na Universidade de Harvard (EUA). Atualmente é professora titular da Universidade de Fortaleza, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito mestrado e doutorado, professora adjunta da Universidade Federal do Ceará, diretora-presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Ceará (Mediação Brasil), colaboradora como parecerista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: mediação de conflitos, direitos fundamentais, tráfico de seres humanos e cidadania. Autora de vários livros dentre os quais Justiça e Mediação de Conflitos (2004); Mediare um guia prático para mediadores (2005); Mediação Familiar um estudo histórico-social das relações de conflitos nas famílias contemporâneas (2006); Mediação de Conflitos Família, Escola e Comunidade(2007). Organizadora da coletânea Estudos sobre a Efetivação do Direito na Atualidade a cidadania em debate (volumes de 1 a 5) e autora de vários artigos científicos e artigos de divulgação científica.

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Publicado

2010-09-13

Como Citar

SALES, Lilia Maia de Morais; ALENCAR, Emanuela Cardoso O. de; FEITOSA, Gustavo Raposo. Mediação de conflitos sociais, polícia comunitária e segurança pública. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 30, n. 58, p. 281–296, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2009v30n58p281. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2009v30n58p281. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos