A norma hipotética fundamental de Hans Kelsen e a regra de reconhecimento de Herbert Hart: semelhanças e diferenças entre os critérios de validade do sistema jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n78p91

Resumo

A validade do sistema jurídico foi pensada por jusfilósofos como Hans Kelsen e Herbert Hart, respectivamente, a norma hipotética fundamental e a regra de reconhecimento. Esse artigo enfrentará esses conceitos com o objetivo de realizar um estudo comparativo entre os dois e, então, apontar as suas semelhanças e diferenças. Para tanto, recorreu-se à abordagem dedutiva e à pesquisa de cunho bibliográfico. Ao final do artigo, será possível perceber a semelhança, construída a partir do positivismo jurídico, como um critério de validade para o ordenamento jurídico, e as diferenças pensadas a partir de pressuposto lógico-transcendental de validade (Kelsen) e do elemento de fato de validade (Hart).

       

Biografia do Autor

Alex Silva Gonçalves, Faculdade Paraíso do Ceará

Mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP).mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP). mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP). mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP). mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP). mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP).

mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais
e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social
pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela
Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação
em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela
Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos
de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP). mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP).

mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais
e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social
pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela
Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação
em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela
Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos
de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP). mestre em Direito na área de concentração Direito Sociais e Políticas Públicas na linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (2006). Advogado Militante com Pós-graduação em Direito Ambiental em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar pela Faculdade Unileya. Professor na Faculdade Paraíso (FAP). Professor dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP)

        

Regio Hermilton Ribeiro Quirino, Faculdade Paraíso do Ceará

Doutorando em filosofia pela UFC. Formação na área de tutoria a distância pela UFC, programa de Tutoria em células de Educação Continuada para Humanidades (2007), Formação de Tutores em Educação a Distância pela UFC (2009). Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Católica do Cariri (2014). Atualmente é Coordenador de Extensão e Pós-graduação da Faculdade Paraíso do Ceará e professor do Curso de Direito e Psicologia da Faculdade Paraíso do Ceará.

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Publicado

2018-06-18

Como Citar

GONÇALVES, Alex Silva; QUIRINO, Regio Hermilton Ribeiro. A norma hipotética fundamental de Hans Kelsen e a regra de reconhecimento de Herbert Hart: semelhanças e diferenças entre os critérios de validade do sistema jurídico. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 78, p. 91–118, 2018. DOI: 10.5007/2177-7055.2018v39n78p91. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n78p91. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos