[1]
L. S. Alves, “<b>Legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública: interpretação a partir dos paradigmas constitucionais.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p61”, Seq. Est. Jur. Pol., vol. 31, nº 61, p. 61–84, fev. 2011.