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Alves LS. <b>Legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública: interpretação a partir dos paradigmas constitucionais.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p61. Seq. Est. Jur. Pol. [Internet]. 18º de fevereiro de 2011 [citado 28º de abril de 2024];31(61):61-84. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2010v31n61p61