Garantismo penal para quem? O discurso penal liberal drente à sua desconstrução pela criminologia

Autores

  • Marisa Helena D`Arbo Alves de Freitas Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)
  • Renan Posella Mandarino Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)
  • Larissa Rosa Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p129

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p129

O presente artigo versa sobre a efetividade das garantias individuais e o reflexo dessa problemática no acesso à justiça penal brasileira. Apesar de o discurso idealista-garantista apresentar os instrumentos possíveis para defesa dos acusados e para isonomia de tratamento aos sujeitos do processo, a realidade processual indica que esse discurso é meramente retórico e limitado ao plano teórico-abstrato, com dificuldades de se concretizar no plano prático-reformista. O trabalho é bibliográfico e desenvolve conceitos relativos à seletividade e as formas de controle do poder punitivo. Para abordagem do tema, partiu-se da perspectiva crítica do garantismo penal proposto por Luigi Ferrajoli.

Biografia do Autor

Marisa Helena D`Arbo Alves de Freitas, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)

Professora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Campus de Franca, e da Universidade Paulista (UNIP), Campus de Ribeirão Preto. Membro do Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos (NETPDH). Doutora em Direito pela UNESP.

Renan Posella Mandarino, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)

Mestrando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). Bolsista CAPES.

Larissa Rosa, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)

Mestranda em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera (UNIDERP).

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Publicado

2017-05-24

Como Citar

FREITAS, Marisa Helena D`Arbo Alves de; MANDARINO, Renan Posella; ROSA, Larissa. Garantismo penal para quem? O discurso penal liberal drente à sua desconstrução pela criminologia. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 38, n. 75, p. 129–156, 2017. DOI: 10.5007/2177-7055.2017v38n75p129. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n75p129. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos