O direito à privacidade hoje: perspectiva histórica e o cenário brasileiro

Autores

  • Mikhail Vieira de Lorenzi Cancelier Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n76p213

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar um quadro geral da evolução do direito à privacidade, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pela Constituição de 1988 e, posteriormente, pelo Código Civil de 2002, tendo como característica marcante a maleabilidade, sendo extremamente sensível às alterações comportamentais da sociedade. Reconhecendo a privacidade como objeto jurídico volátil, o artigo procura demonstrar que o contexto no qual os sujeitos do direito à privacidade estão inseridos é essencial a sua eficácia. De forma dedutiva, o trabalho parte dos primeiros passos do direito à privacidade como figura autônoma, chegando à sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Mikhail Vieira de Lorenzi Cancelier, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor adjunto do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenador do Grupo de Pesquisa PERSONA - DIREITOS DA PERSONALIDADE E INOVAÇÃO. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2017-09-20

Como Citar

VIEIRA DE LORENZI CANCELIER, Mikhail. O direito à privacidade hoje: perspectiva histórica e o cenário brasileiro. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 38, n. 76, p. 213–240, 2017. DOI: 10.5007/2177-7055.2017v38n76p213. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n76p213. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos