O Direito como sistema autopoiético: contribuições para a Sociologia Jurídica

Autores

  • Marisse Costa de Queiroz PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

O presente trabalho pretende fazer uma análise do fenômeno jurídico partindo de uma abordagem da complexidade do direito e isso através de um marco teórico bem definido, qual seja: a teoria dos sistemas autopoiéticos proposta por Niklas Luhmann. Na primeira parte do trabalho faz-se uma breve referência à Teoria da Sociedade proposta por Luhmann, a fim de apontar a teia de conceitos que a fundamentam, bem como suas inovações, principalmente no que se refere à Sociologia. Em seguida, transpõe-se para o sistema jurídico os conceitos apontados. O direito é abordado, no presente trabalho, como direito positivo da sociedade moderna, cuja análise se dá através do funcional-estruturalismo, marco que permeia toda a construção teórica do autor estudado. O objetivo é apontar, de formasucinta e à guisa de conclusões, um conceito de sociedade como sistema e suas diferenciações, para, então, chegar-se a uma concepção do direito como sistema autopoiético como aquisição evolutiva da sociedade moderna.

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Publicado

2003-01-01

Como Citar

QUEIROZ, Marisse Costa de. O Direito como sistema autopoiético: contribuições para a Sociologia Jurídica. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 24, n. 46, p. 77–92, 2003. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15292. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos