<b>O enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Mercosul </b> <br>doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p185

Autores

  • Mércia Cardoso de Souza Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Mário Lúcio Quintão Soares PUC MG

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n63p185

Resumo

O tráfico de pessoas é problema grave que, nas suas diversas modalidades – exploração sexual, trabalhos forçados e remoção de órgãos - constitui-se em forma de crime organizado transnacional, atingindo todos os países do mundo. Ao que parece, a crescente integração política, econômica e social constitui caminho para uma tentativa de minimização do tráfico de pessoas. Em se tratando de Mercado Comum do Cone Sul – MERCOSUL, esforços têm sido envidados para tanto por parte dos seus Estados Partes (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), pois estes ratificaram o Protocolo de Palermo. Nesse marco, esta pesquisa teve por objetivo analisar as medidas adotadas no âmbito do MERCOSUL para a proteção e promoção dos direitos das pessoas traficadas. Para a concretização deste trabalho, privilegiou-se o estudo descritivo e analítico, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Nota-se que somente o Brasil e a Argentina aprovaram políticas públicas específicas para o tráfico de pessoas. Diante disso, constatou-se que os Estados Partes do MERCOSUL desenvolvem ações para a proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas traficadas, mesmo alguns não contando com política pública específica.

Biografia do Autor

Mércia Cardoso de Souza, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda em Direito Público (linha de pesquisa Direito Internacional) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará - UFC, graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Auxiliar Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE. Pesquisadora colaboradora do Centro de Direito Internacional - CEDIN e do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo – IICCP (CNPq/PUC Minas). (mercia_mc@yahoo.fr)

Mário Lúcio Quintão Soares, PUC MG

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Conselheiro Federal da OAB/MG. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da PUC Minas.

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Publicado

2011-12-24

Como Citar

SOUZA, Mércia Cardoso de; SOARES, Mário Lúcio Quintão. <b>O enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Mercosul </b> <br>doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p185. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 32, n. 63, p. 185–212, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p185. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p185. Acesso em: 28 mar. 2024.

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Artigos