O princípio de precaução no comércio multilateral

Autores

  • Rodrigo Carvalho de Abreu Lima

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

A forma com que os países cuidam das políticas relativas aos riscos deve levar em consideração o princípio de precaução no contexto das relações comerciais. Este artigo cuida das possibilidades de aplicação do princípio, tendo como base o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) e o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC, e princípios, como a cláusula da nação mais favorecida e tratamento nacional. Para uma visão mais detalhada, discute como o painel e o Órgão de Apelação trataram o princípio no Caso dos Hormônios, enfatizando o artigo 5.7 do SPS, e a necessidade de verificação de risco e justificação científica para justificar uma medida. Por fim, trata do princípio diante das negociações lançadas em novembro de 2001, em Doha. A conclusão permite observar que o princípio não é aceito no contexto comercial como é previsto nas convenções ambientais, o que não afasta a possibilidade de aplicar medidas baseadas numa visão precaucional.

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Publicado

2003-01-01

Como Citar

LIMA, Rodrigo Carvalho de Abreu. O princípio de precaução no comércio multilateral. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 24, n. 47, p. 187–216, 2003. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15284. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos