Direitos humanos e guerra na filosofia do direito internacional de Habermas

Autores

  • José Manuel Avelino de Pina Delgado

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar uma visão crítica da Filosofia do Direito Internacional de Habermas. Também partindo, tal como ele, de uma base kantiana, analisar-se-á alguns aspectos basilares da teoria habermasiana: o seu debate com o jurista alemão Carl Schmitt (1); a sua formulação do Direito Cosmopolita (2) e a fraca fundamentação que ele dá aos Direitos Humanos (3). Então mostrar-se-á que a sua Filosofia do Direito Internacional, apesar de estruturar fortemente as instituições globais do futuro, é algo inapropriada para resolver problemas internacionais contemporâneos como o das intervenções humanitárias (4).

Downloads

Publicado

2002-01-01

Como Citar

DELGADO, José Manuel Avelino de Pina. Direitos humanos e guerra na filosofia do direito internacional de Habermas. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 31–66, 2002. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15314. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos