A Jurisprudência Brasileira da Transexualidade: uma reflexão à luz de Dworkin

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p277

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p277

A transexualidade é um dos temas mais controversos da bioética. A temática é encoberta por autocompreensões assimétricas de mundo vinculadas a concepções religiosas, que terminam por minimizar os aspectos jurídicos fundamentais relativos ao direito à identidade sexual. Por meio da análise de diferentes projetos de lei, que tratam da temática da transexualidade,  objetiva-se provar que a insuficiência da atuação do processo político majoritário na satisfação de demandas sociais específicas de transexuais tem sido suprida pelo papel pedagógico da atuação de alguns tribunais e do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do direito de mudança do prenome e do sexo. Propugna-se investigar a relevância da estratégia de conciliação de valores em uma rede harmoniosa para a análise dos princípios jurídicos  envolvidos na temática da mudança de prenome e sexo por transexuais.

 

Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, UNISINOS

Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito
Constitucional pela PUC-Rio. Professora do Programa de Pós-graduação 
em Direito da UNISINOS. Pós-Doutora em Filoso¿a pela UFSC.

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

BUNCHAFT, Maria Eugenia. A Jurisprudência Brasileira da Transexualidade: uma reflexão à luz de Dworkin. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 34, n. 67, p. 277–308, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n67p277. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p277. Acesso em: 19 abr. 2024.

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Seção

Artigos