Do Estado de Direito ao Estado de Justiça

Autores

  • João dos Passos Martins Neto Universidade Federal de Santa Catarina
  • Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p309

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p309

Estado de Direito é um termo que normalmente designa a autoridade e a influência da lei sobre a sociedade. À luz da história, duas principais modalidades de Estado de Direito podem ser identificadas: a formalista e a substantiva. No Estado de Direito do tipo substantivo, que reflete a experiência das modernas democracias ocidentais, a marca decisiva é a adesão à doutrina dos direitos naturais e ao sistema de direitos humanos que congregam as ideias de justiça compartilhadas pela maior parte dos povos e nações do mundo no estágio atual da civilização humana.

Biografia do Autor

João dos Passos Martins Neto, Universidade Federal de Santa Catarina

professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Visiting Scholar na Columbia University School of Law (2007-2008). Procurador do Estado de Santa 
Catarina.

Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Universidade Federal de Santa Catarina

procuradora do Estado de Santa Catarina. Juíza Substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

MARTINS NETO, João dos Passos; THOMASELLI, Bárbara Lebarbenchon Moura. Do Estado de Direito ao Estado de Justiça. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 34, n. 67, p. 309–334, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n67p309. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n67p309. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos