“O Farol do Bom Senso”: júri e ciência do direito penal em Roberto Lyra

Autores

  • Ricardo Sontag Universidade Comunitária da Região de Chapecó

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p213

Resumo

Este trabalho pretende analisar historicamente um dos tipos de argumentos expendidos por Roberto Lyra em defesa do júri. Segundo Lyra, existiam dois tipos básicos de argumentos contra o júri: os “técnico-jurídicos” e os “técnico-científicos”. Este trabalho pretende concentrar-se na oposição de Lyra aos argumentos “técnico-jurídicos”. Ao invés de buscar as origens distantes dos argumentos de Lyra, que poderiam remontar ao final do século XVIII e início do século XIX, procurou-se privilegiar um contexto histórico mais imediato, isto é, o dos debates em torno do papel da ciência jurídico-penal. Enquanto os esforços contra os argumentos “técnico-científicos” revelam uma divergência interna no âmbito do positivismo criminológico, a oposição aos argumentos “técnico-jurídicos” está vinculada aos embates de Lyra contra o tecnicismo jurídico-penal, que atribuía à aplicação precisa da lei positiva-estatal um papel que colocava em xeque o modo de funcionamento de grande parte da ciência do direito “bachaleresca” herdada do século XIX.

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Publicado

2014-06-20

Como Citar

SONTAG, Ricardo. “O Farol do Bom Senso”: júri e ciência do direito penal em Roberto Lyra. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 35, n. 68, p. 213–238, 2014. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v35n68p213. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p213. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos