Redução da maioridade penal
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O artigo 228 da Constituição prevê que menores de 18 anos não podem ser qualificados como criminosos. Em 1993 foi apresentado um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a penalização aos 16 anos. O aumento da violência entre adolescentes e a polêmica sobre se o tema deveria ser de fato constitucional levou à apresentação de mais sete PEC’s, em tramitação na Câmara e no Senado. Entre a população e na mídia o assunto ganhou força principalmente após as rebeliões na Febem em 1999.Downloads
Publicado
2000-01-01
Edição
Seção
Notícias
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