O Programa de Investimento em Logística (PIL): diretrizes, objetivos e desfechos
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-5230.2020v35n76p453Resumo
O Programa de Investimento em Logística (PIL) foi lançado durante a primeira gestão (2011-2014) da Presidenta Dilma Rousseff. O PIL tinha como objetivo ampliar a infraestrutura e a logística referente à movimentação de cargas no Brasil. Entretanto, a produção de conflitivas relações políticas/econômicas/ideológicas no Brasil, entre os anos de 2013 e 2016, influenciou e colocou fim ao que estava previsto. Desta maneira, o objetivo deste artigo é descrever as estratégias, as diretrizes e objetivos do PIL), bem como, demonstrar quais foram os resultados obtidos. Para tal, fizemos uso de levantamento bibliográfico, documental e no ciberespaço.
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Nota Técnica Conjunta nº 001/SUFER-DCN/ANTT. Programa de Investimentos em Logística – Ferrovias. Trecho Açailândia – Porto de Vila do Conde. Brasília, 2013.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL Nº 001/2013. Parte VII. Rodovia Federal: BR-050/GO/MG: trecho entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 03 jun. 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL nº 003/2013. Parte VII. Rodovia Federal: BR-163/MT: trecho de 850,9 km, sendo 822,8 km na BR-163/MT e 28,1 km na MT-407. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 03 jun. 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL Nº 004/2013. Parte VII. Rodovia Federal: BR 060, BR 153 e BR 262 DF / GO / MG: Trecho de 1.176,50 km das rodovias BR 060, BR 153 e BR 262, sendo: 630,20 km da BR 060 e BR153, desde o entroncamento com a BR 251, no Distrito Federal, até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo, e 546,30 km da BR 262, do entroncamento com a BR 153 ao entroncamento com a BR 381, no estado de Minas Gerais. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 03 jun. 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL nº 005/2013. Parte VII. Rodovia Federal: BR-163/MS: trecho entre a divisa com o estado do Mato Grosso e a divisa com o Paraná. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 04 mai. 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL nº 006/2013. Parte VII. Rodovia Federal: BR-040: trecho Brasília - DF - Juiz de Fora – MG. Brasília, 2013. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 04 mai. 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL nº 001/2014. Parte VII. Rodovia Federal: BR-1531TOIGO: trecho de 624,8 km da rodovia BR-153, entre o entroncamento da BR-060 em Anápolis, no estado de Goiás, e o entroncamento com a TO-070 (Oeste) em Aliança do Tocantins. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 04 out. 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Contrato de Concessão. EDITAL nº 005/2013. ANEXO II. PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA (PER). BR-163/MS: Trecho da rodovia BR-163 integralmente inserido no estado do Mato Grosso do Sul, com extensão total de 847,20 km (início na divisa com o estado do Mato Grosso e término na divisa com o Paraná). Brasília, 2013. Disponível em: http://www.logisticabrasil.gov.br/rodovias3. Acesso 04 mai. 2014.
BARBOSA, F. O. Análise do arranjo institucional do setor portuário conforme a Lei nº 12.815/2013 e seus impactos na regulação de arrendamentos operacionais. Dissertação de mestrado - Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia. Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Brasília, 2016.
BASTOS, P. P. Z. Ascensão e crise do governo Dilma Rousseff e o golpe de 2016: poder estrutural, contradição e ideologia, Rev. Econ. Contemp., núm. esp., p. 1-63, 2017.
BINENBOJM, G. As parcerias público-privadas (PPPs) e a Constituição, Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 2, maio-jun-jul, p. 159-175, 2005.
BOITO JR., A. Reforma e crise política no Brasil: os conflitos de classe nos governos do PT. Campinas/SP: Editora Unicamp/ São Paulo/SP: Editora Unesp, 2018.
BRAGA, V. & CASTILLO, R. Tipologia e topologia de nós logísticos no território brasileiro: uma análise dos terminais ferroviários e das plataformas multimodais. Boletim Campineiro de Geografia, v. 3, n. 2, p. 235-258, 2013.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 11.079, de 15 de Agosto de 2004.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 576, de 19 de Agosto de 2012.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (a).
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. DECRETO Nº 8.129, de 23 de outubro de 2013.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. DECRETO Nº 8.134, de 28 de outubro de 2013.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. DECRETO Nº 8.033, de 27 de junho de 2013 (b).
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 652, de 25 de julho de 2014.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 656, de 07 de outubro de 2014.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. DECRETO Nº 8.464, de 8 de junho de 2015.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. DECRETO Nº 8.465, de 8 de junho 2015.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 13.097, de 09 de janeiro de 2015.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, 12 de maio de 2016.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. LEI Nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Decreto nº 8.875, de 11 de outubro de 2016.
CARNEIRO, R. Navegando a contravento (Uma reflexão sobre o experimento desenvolvimentista do Governo Dilma Rousseff). Texto para Discussão. Unicamp. IE, Campinas, n. 289, mar., p. 1-40, 2017.
FARRANHA, A. C.; FREZZA, C. S.; BARBOSA, F. O. Nova lei dos portos: desafios jurídicos e perspectivas de investimentos. Rev. direito GV [online]. 2015, vol.11, n.1, p. 89-116, 2015.
FREZZA, C. S. A nova Lei dos Portos e os modelos de concessões e de agências reguladoras: mecanismos para a garantia do interesse público - Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia. Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Brasília, 2016.
POULANTZAS, N. O Estado, o poder, o socialismo. 3º ed. Rio de Janeiro- RJ. Brasil. Trad. Rita Lima, 2000.
PRONER, C. et. al. A RESISTÊNCIA AO GOLPE de 2016. 1ª Edição. Bauru/SP: CANAL 6 editora, 2016.
RIBEIRO, M. P. (Org.). 10 Anos da Lei de PPP. 20 Anos da Lei de Concessões - Viabilizando a Implantação e Melhoria de Infraestruturas para o Desenvolvimento Econômico-Social, 2014. Disponível em: http://www.portugalribeiro.com.br/wpp/wp-content/uploads/10-anos-lei-ppps-20anos-lei-concessoes.pdf. Acesso em 12 fev. 2019.
SINGER, A. Cutucando a onça com varas curtas - O ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). NOVOS ESTUDOS 102. Julho 2015.
SOARES, R. P.; CAMPOS NETO, C. A. S. Das concessões rodoviárias às Parcerias Público-Privadas: preocupações com o valor do pedágio. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2006.
TV NBR. Ministro dos Transportes detalha o Programa de Investimentos em Logística: Rodovias e Ferrovias. Disponível em: www.youtube.com./watch/atividadesdapresidenta/tvnbr. Acesso em 18 set.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional.