Regularização de passivos decorrentes das infrações ao regime de Área de Preservação Permanente na lei de proteção da vegetação nativa

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DOI:

https://doi.org/10.5007/2175-7925.2016v29n1p155

Resumo

Política florestal não é tema novo no Brasil; desde a época imperial leis foram produzidas tratando das florestas, incluindo os Códigos Florestal e de Águas de 1934 e o Novo Código Florestal de 1965. A versão original do Código de 1965 proibiu a supressão de vegetação em áreas sensíveis – como encostas e margens de rios. Este estudo avalia a operacionalização do Programa de Regularização Ambiental na Microrregião de Florianópolis. Foram utilizadas como referências as normas correlatas ao tema e materiais disponibilizados em sítios eletrônicos de agências governamentais e ONGs. Os dados mostram que depois de três anos de vigência da Lei 12.651/2012, muito do que é exigido não foi implementado e os prazos são ignorados pela União. Pela nova lei agricultores com terras desmatadas terão de replantá-las, o que promoverá o reflorestamento de 30 milhões de hectares, mas a nova lei continua a ser difícil de aplicar, criando expectativa de impunidade para o desmatamento futuro. A partir desta análise, conclui-se que, se não houver pressão da sociedade civil, a Lei 12.651/2012 será uma lei revogada por falta de cumprimento. Isso requer maior informação sobre a lei e o quanto a preservação do ambiente afeta a vida diária de todos.

Biografia do Autor

Ana Schenkel, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduanda do curso de Ciências Biológicas do  CCB- UFSC.

João de Deus Medeiros, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor Associado do Departamento de Botânica da UFSC, atuando nas áreas de botânica estrutural (anatomia/embriologia vegetal), biologia da conservação e legislação de proteção ambiental.

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Publicado

2016-02-05

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Artigos