Federalismo fiscal no Brasil pós-Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos na primeira metade dos anos de 1990

Autores

  • Fábio Luciano Costa Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-8951.2012v13n103p92

Resumo

O objetivo principal deste artigo é investigar a Reforma Tributária promovida pela Constituição Federal de 1988 e suas implicações na primeira metade dos anos de 1990. Apesar da abordagem crítica, que procura analisar os conflitos e as contradições inerentes ao processo social, privilegiou-se a análise governamental, com menor destaque para as lutas dos movimentos sociais. À União coube a maior parte da arrecadação dos tributos, tendo sido privilegiado o aumento das transferências legais entre os entes federados. Os governos municipais, depois de intenso crescimento em seu número, foram os principais beneficiados, elevando suas receitas mais pelas transferências do que pelo aumento do esforço fiscal. Como resultados, entre outros, estruturaram-se uma tributação regressiva, em que os trabalhadores acabaram por contribuir mais do que as elites no consumo de mercadorias, em meio a um sistema tido como de baixa qualidade.

Biografia do Autor

Fábio Luciano Costa, Universidade de São Paulo

Historiados pela UFU. Especialista em Sociologia Política pela UFPR. Mestre em Educação pela UNIRIO. Doutorando em Educação pela USP.

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Publicado

2012-12-27

Edição

Seção

Artigos