O presídio feminino de Florianópolis e as regras mínimas para organização penitenciária

Autores

  • Eduardo Antonio Temponi Lebre UFSC
  • Manuela Bittar Horn UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-0221.2010v7n9p74

Resumo

 

Estudo comparativo entre as regras mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU) para uma boa organização penitenciária e o tratamento de prisioneiras brasileiras. O artigo compara as condições encontradas no Presídio Feminino de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, em vistoria na qual estiveram presentes representantes do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina e de outras entidades catarinenses, sendo possível verificar as condições em que se encontra este estabelecimento carcerário, foi organizada no dia 14 de julho de 2009 pelo Comitê Catarinense de Combate à Tortura. A comparação ampara-se na resolução 1984/47 da ONU e os procedimentos para a efetiva aplicação da pena criminal. A cidade de Florianópolis possui um único Presídio Feminino, este estabelecimento já foi alvo de diversas críticas devido às péssimas condições em que se apresenta, uma delas feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, em que se relatou a sua oitava posição no ranking das piores prisões do Brasil, confirmada situação pela vistoria relatada neste artigo.

Biografia do Autor

Eduardo Antonio Temponi Lebre, UFSC

DOUTOR em Filosofia e Teoria do Estado e do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. MESTRE em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. ESPECIALISTA em Direito e Gestão de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina. BACHAREL pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto IV da Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado. Integrante da Marinha Mercante do Brasil.

Manuela Bittar Horn, UFSC

Aluna da graduação em Direito da UFSC. Formada em Administração pela UDESC.

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Publicado

2010-07-19