Direitos Humanos e o direito dos povos indígenas no Brasil
Resumo
No cenário imediato após a Segunda Guerra Mundial, em 10 de dezembro de 1948, foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Artigo I dessa Declaração estabelece que Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outroscom espirito de fraternidade. Utilizei esse artigo da Declaração, junto com outros que julguei relevantes, como epígrafe do livro O Homem índio Sobrevivente do Sul,
que foi editado pela editora Garatuja, de Porto Alegre, em 1978. Esse livro era conseqüência do seminário "O índio sobrevivente do Sul", organizado em Porto Alegre, no ano anterior, por diversas entidades civis, e que se realizou na Assembléia Legislativa daquela cidade. Foi a primeira vez que, durante o regime militar, um número expressivo de antropólogos, advogados religiosos, indigenistas e lideranças indígenas e civis se reuniram para explicitar e defender os direitos dos povos minoritários. Desse seminário resultou a fundação da Associação Nacional de Apoio ao índio (ANAI), entidade para a qual doei os direitos autorais do livro acima referido. Logo em seguida, ainda como efeito positivo desse encontro, surgiram as Pró-índio de São Paulo e do Rio de Janeiro.
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