Demografia e direito indígena: uma leitura a partir do contexto catarinense

Autores

  • Ana Lúcia Vulfe Notzold Universidade Federal de Santa Catarina
  • Clovis Antonio Brighenti Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.5007/2178-4582.2009v43n1p145

Resumo

Tendo por base dados demográficos da população indígena no Estado de Santa Catarina a partir do início do século XX, buscaremos demonstrar que o crescimento populacional está diretamente relacionado a mudança da legislação indigenista, especialmente com a aprovação do texto constitucional de 1988. Até 1988 eram apenas 3 (três) terras reconhecidas no estado, passados 20 anos são pelo menos 17 novas terras além da revisão dos limites nas terras já existentes. Esta mudança no quadro fundiário está intimamente relacionada ao aumento populacional, seja pelo crescimento vegetativo expressivo, seja pelo reconhecimento de comunidades e grupos ignorados pelas políticas públicas até então. Se o regime tutelar existente significava confinamento territorial e perda da identidade, a autonomia conquistada projetou para uma perspectiva de reconhecimento e cidadania.

 

Biografia do Autor

Clovis Antonio Brighenti, Universidade Federal de Santa Catarina

Possui graduação em História - licenciatura plena - UNOESC - Campus Chapecó (1995) e Mestrado em Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (2001). Pós-graduado em comunicação social (1996).Pós-graduado em ecumenismo e Diálogo Inter-religioso (2009). Doutorando em História Cultural pelo Programa de Pós-Graduação em História na Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2009-01-01

Edição

Seção

Artigos