Política de saúde mental no Brasil: reflexões a partir da lei 10.216 e da portaria 3.088
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Abstract
Objetivamos, neste capítulo, realizar uma reflexão com base na Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001 (BRASIL, 2001) e na Portaria nº 3.088/2011/2013 (BRASIL, 2011/2013), que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Buscamos entender as diferenças presentes nessas duas publicações e analisar os avanços realizados quando comparamos os textos e proposições de ambas. A Rede de Saúde Mental passa a ser nominada de Rede de Atenção Psicossocial, ampliando seus componentes, assim como a concepção de saúde para além da “mental”. À medida que saímos da leitura literal dos documentos, analisamos as diferenças de concepções de homem e de mundo ali expressas. Observamos a importância das diretrizes para o funcionamento da RAPS pautadas no respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia e liberdade, no combate a estigmas e preconceitos, na atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas. As propostas atuais para saúde mental redirecionam a lógica do cuidado, pautadas em uma clínica-política atenta às especificidades dos sujeitos, com base na integralidade da atenção e na articulação dos serviços. Contudo, reconhecemos que o campo da saúde mental traz consigo a constante necessidade de ser repensado, reinventado, articulando-se ações que lancem intervenções contra-hegemônicas em meio a um cenário em que coexistem distintos modelos de atenção.
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