A LEI 13.438 é um risco à saúde das crianças

Conteúdo do artigo principal

Maria Aparecida Affonso Moyses

Resumo

A autora analisa a Lei 13.438, a partir dos percursos seguidos para sua aprovação, em 2017, após um longo período arquivada no Congresso Nacional e depois subitamente aprovada em regime de urgência, sem discussão com pesquisadores do campo e sem audiência pública, desconsiderando pareceres contrários das áreas técnicas do Ministério da Saúde. Essa lei atropela conhecimentos e conquistas na política pública voltada à saúde de crianças, ignorando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) e o Marco Legal da Primeira Infância; ainda, agride frontalmente o Sistema Único de Saúde (SUS). Usando a expressão “risco psíquico”, conceito vago, indefinido e estranho à saúde mental, tem sido amplamente divulgada prometendo o diagnóstico precoce de autismo, manipulando sofrimentos e anseios pais, familiares e cuidadores de crianças com esse diagnóstico.

Detalhes do artigo

Como Citar
MOYSES, Maria Aparecida Affonso. A LEI 13.438 é um risco à saúde das crianças. Cadernos Brasileiros de Saúde Mental/Brazilian Journal of Mental Health, [S. l.], v. 12, n. 31, p. 193–216, 2020. DOI: 10.5007/cbsm.v12i31.69759. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/cbsm/article/view/69759. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Biografia do Autor

Maria Aparecida Affonso Moyses, Unicamp - Faculdade de Ciências Médicas - Depto de Pediatria

Médica, Doutora em Medicina (USP); Professora Titular em Pediatria (Unicamp). Professora Titular de Pediatria na Unicamp. Militante do DESPATOLOGIZA - Movimento pela Despatologização da Vida