A sub-representação política na câmara dos deputados: os impactos da ADI 5.617 e das EC 111/2021 e 117/2022 na representação descritiva de mulheres e pessoas negras no legislativo federal
DOI:
https://doi.org/10.5007/1806-5023.2025.e108356Palavras-chave:
Representação política, Cotas eleitorais, Gênero, RaçaResumo
O presente artigo avalia o impacto de políticas recentes — ADI 5.617 e ECs 111/2021 e 117/2022 — destinadas a mitigar a sub-representação de mulheres e pessoas negras na Câmara dos Deputados. As regras consolidaram cotas mínimas de 30% para financiamento e propaganda feminina, além da proporcionalidade para candidaturas negras. A análise eleitoral entre as eleições de 2014 e 2022 constatou um efeito positivo, evidenciado pelo aumento de candidaturas em 2022, sobretudo entre mulheres negras (+4%) e homens negros (+2,6%), em contraste com a queda de 5,7% em candidaturas de homens brancos. As mulheres negras foram o único grupo com aumento na taxa de sucesso (de 1,07% para 1,51%), mais do que dobrando as cadeiras ocupadas para 5,7% (29). Contudo, o trabalho conclui que, apesar dos avanços, as novas regras são limitadas. Sua eficácia plena depende da atuação coercitiva do Legislativo e Judiciário na punição de partidos que descumprem ou fraudam as normas, combatendo a impunidade.
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