Reflexões sobre o Poder Moderador nas instituições políticas brasileiras: o pretérito e o presente
DOI:
https://doi.org/10.5007/1806-5023.2018v15n1p10Resumo
O artigo descreve as diferenças entre o Poder Moderador, instituído no Primeiro Reinado (1822-1831), e o suposto Poder Moderador “exercido” pelo Supremo Tribunal Federal nas instituições políticas brasileiras hodiernas. De início, podemos constatar que a modificação introduzida na aplicação da Constituição outorgada pelo primeiro imperador se desviou da teoria política acerca do Poder Neutro do intelectual e escritor franco-suiço Benjamin Constant (1767-1830). Outrossim, esse artigo analisa aspectos das interpretações que consideram o STF responsável pelo exercício do Poder Moderador na democracia nacional contemporânea: tais interpretações têm sido adotadas por parte considerável dos doutrinadores, fato que propõe a reinterpretação dos pressupostos do Poder Moderador na esfera de atuação política do STF.
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