Aborto de fetos anencéfalos
DOI:
https://doi.org/10.5007/1677-2954.2009v8n1p19Resumo
Para abordar a questão moral do aborto de fetos sem cérebro, inicialmente são apresentados e considerados insatisfatórios dois argumentos que defendem a punição para a gestante que aborta: a sacralidade da vida e a atribuição ao feto do caráter de “pessoa”. Em seguida, são apresentados e considerados satisfatórios quatro argumentos contra a punição da gestante: a morte certa do feto, o caráter terapêutico e não-eugênico do aborto, o sofrimento, sem ? nalidade evidente, dos envolvidos na situação e o direito da mulher sobre seu corpo. Na terceira seção, discutem-se as exigências da compaixão. Chega-se à conclusão de que abortar ou não fetos anencefálicos deve ser uma decisão individual, não coletiva, que deveria ser tomada por cada mulher, e não pelo Estado democrático e então imposta às mulheres. A mulher tem o direito moral tanto de continuar quanto de interromper a gravidez de fetos anencefálicos.
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