Responsabilidade moral e ressentimento

Autores

  • Marco Antonio Oliveira de Azevedo Centro Universitário Metodista – IPA

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2009v8n3p25

Resumo

Associamos questões de responsabilidade ao que julgamos deveres ou obrigações que cada um tem para com os demais. Dentre essas obrigações há as que expressam deveres estritos. Mas como nem todos “deveres morais” expressam deveres em sentido estrito, é comum atribuirmos responsabilidade moral para além daquilo a que estamos estritamente obrigados. Não é incomum afi rmar que alguém deveria ter feito ou deixado de fazer algo, mesmo se ele não tinha a obrigação estrita de fazê-lo ou deixar de fazê-lo. Mas como poderíamos “culpar” ou “condenar” moralmente alguém se ele não tinha a obrigação estrita de fazê-lo? É que o escopo de nossas avaliações “morais”, sendo amplo, comporta tipos diversos de “demandas”, o mesmo devendo valer para nossas “atitudes reativas”, tais como o ressentimento e seus análogos vicários, como a indignação. Porém, reações como o ressentimento e a indignação não podem ser reações genéricas à má vontade, à indiferença ou à falta de consideração, mas reações “apropriadas”a injustiças. Se alguém devia fazer algo, porém não estava efetivamente submetido ao dever estrito de fazê-lo, indignar-se é reagir exageradamente, muito além do que é contextualmente apropriado. Afinal, o modo como reagimos moralmente de forma apropriada não pode estar completamente dissociado do modo como interpretamos certos fatos. Neste ensaio, pretendo examinar o conceito de “responsabilidade moral”. Tratarei do problema das atribuições de responsabilidades e dos juízos de responsabilidade que Thomas Scanlon chamou apropriadamente de juízos de “responsabilidade substantiva.” Defenderei que há ações moralmente razoáveis, e até mesmo, em algum sentido, moralmente “requeridas”, porém sob circunstâncias que não pressupõem qualquer submissão do agente a algum dever em sentido estrito (o tipo de dever, a saber, que importa em considerações de responsabilidade não atributivas, isto é, em atribuições substantivas de responsabilidade). Para tanto, revisarei o conhecido problema do trólei desgovernado e os problemas concernentes ao princípio do duplo-efeito. Veremos que é possível avaliar as ações de alguém sem atribuir-lhe responsabilidade substantiva por suas decisões corretas ou incorretas. Se eu estiver correto, conclusões práticas sobre a razoabilidade de certas ações não pressupõem necessariamente que seus agentes estejam submetidos previamente a quaisquer responsabilidades em termos substantivos. Sendo assim, as teorias tradicionais sobre a responsabilidade moral deveriam ser revisadas, assim como certas noções em psicologia moral acerca de que atitudes reativas são moralmente apropriadas.

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Publicado

2012-05-27

Edição

Seção

Artigos