Fundamentação moral do liberalismo político de Rawls

Autores

  • Thadeu Weber PUC-RS

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2016v15n3p398

Resumo

A distinção kantiana entre leis éticas e leis jurídicas, em sua “doutrina do direito”, a partir das leis morais, pode ser tomada como uma excelente chave de leitura para a discussão da fundamentação moral do liberalismo político rawlsiano. Além do mais, o debate entre liberais e comunitaristas, examinado por Forst, em Contextos da Justiça, pode ser considerado uma oportuna contribuição na delimitação do âmbito do ético, do jurídico, do político e do moral. Dessa forma, considerando a distinção kantiana e o acordo semântico expresso nos diferentes “contextos da justiça”, pode-se sustentar uma fundamentação moral da concepção política de justiça de Rawls, mas não ética. A questão que, então, se impõe é: em que consiste propriamente esta fundamentação moral? A resposta passa pela explicitação da concepção normativa de pessoa e da concepção política de justiça, que envolve um estudo das reformulações dos seus princípios, do alcance do consenso sobreposto e de seu conteúdo, do tema da autonomia política e do conteúdo do mínimo existencial e dos bens primários.

Biografia do Autor

Thadeu Weber, PUC-RS

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição (1977), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nos programas de pós-graduação em Filosofia e Direito e na graduação em Filosofia. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Ética e Filosofia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: liberdade, ética, direito, estado e teoria da justiça.

Mais informações:

http://lattes.cnpq.br/0652643529727347

Referências

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Publicado

2016-09-06

Edição

Seção

Artigos