Cosmopolitismo: cidadania além dos Estados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2020v19n2p153

Resumo

Este artigo procura analisar os princípios que norteiam o surgimento de um novo conceito de cidadania. Fundamentalmente, a história mostra que ser cidadão é pertencer a um Estado. Portanto, o direito a ter direitos estaria conectado diretamente com a ideia de pertencimento. Sendo mantida essa noção de cidadania, refugiados, migrantes e expatriados estariam excluídos da condição de cidadãos e, portanto, não possuiriam direito algum. No entanto, as relações globais contemporâneas e a ampliação do alcance dos Direitos Humanos tornam obrigatórias as atenções aos indivíduos que se encontram além das fronteiras de seu Estado pátrio. Da mesma forma, o surgimento de um novo espaço público, tornado possível pela rede mundial de comunicação, traz à luz o fato da liberdade precisar ser garantida a nível transnacional e cosmopolita. A partir de considerações como estas, pode-se perguntar pelo estatuto dos indivíduos que se encontram nas determinadas situações: não seriam eles os novos cidadãos do mundo? Há de se analisar, portanto, o desenvolvimento da ideia de uma cidadania que possa existir além dos limites das fronteiras, isto é, de uma cidadania global, transnacional e cosmopolita.

Biografia do Autor

Celso Pinheiro, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, P.R.

Professor Associado IV da Universidade Federal do Paraná - Área de Filosofia.

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Publicado

2020-09-21