A posição original como mediação entre estado de natureza e imperativo categórico: Rawls entre Hobbes e Kant

Autores

  • Delamar José Volpato Dutra Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, S.C.

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2014v13n1p112

Resumo

O texto apresenta o conceito de lei natural em Hobbes e contesta que o conteúdo da mesma seja exclusivamente um imperativo hipotético decorrente da racionalidade estratégica. Aproveita a interpretação de Rawls para conferir um estatuto moral ao conteúdo das leis naturais, tais quais elas foram propostas por Hobbes. Para tal intento, a posição original é lida como uma estratégia de contaminação do imperativo categórico por imperativos hipotéticos. Se Kant afirma que, com várias limitações, a regra de ouro pode ser derivada do imperativo categórico, então, deve haver algum elemento da regra de outro no imperativo categórico. O texto perscruta qual seria esse elemento. O presente artigo apresenta, portanto, uma leitura de Hobbes inspirada na posição original de Rawls, cuja finalidade será mostrar que as interpretações morais de Hobbes sustentadas, por exemplo, por Taylor, Warrender, Rawls e Habermas, são defensáveis, muito embora não pelas razões alegadas por alguns deles. Conclui-se estar em questão, destarte, não uma discordância quanto aos conteúdos do que se poderia chamar justiça ou regras de convivência, mas quanto às estratégias de fundamentação.

Biografia do Autor

Delamar José Volpato Dutra, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, S.C.

Graduado em Filosofia pela UCS, Bacharel em Direito pela UFSC, doutor em Filosofia pela UFRGS, com estágio de doutorado na Université Catholique de Louvain, Bélgica. Fez pós-doutorado na Columbia University (New York), tendo como tema "Dworkin's Rationality of Adjudication and Habermas Critical Appraisal". Fez também pós-doutorado na Aberystwyth University (País de Gales, Reino Unido), tendo como tema "Habermas s Critique of Kant and Hobbes". É professor da Universidade Federal de Santa Catarina na graduação e no programa de pós-graduação em Filosofia, do qual foi coordenador nos anos de 2008 e 2009. Foi membro da comissão de avaliação da CAPES para a área de Filosofia nos anos de 2009 e 2010. Atualmente compõe a diretoria da ANPOF e é coordenador do GT Teorias da Justiça. É pesquisador do CNPq desde 1999. O projeto ora em curso versa sobre "A teoria discursiva do direito de Habermas e o positivismo jurídico". Pesquisa sobre a fundamentação e a aplicação do direito, bem como sobre a relação entre moral e direito nas filosofias de Hobbes, Kant, Schmitt, Habermas, Hart e Dworkin. Publicou os livros "Razão e consenso em Habermas", "A reformulação discursiva da moral kantiana" e "Manual de Filosofia do Direito"

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Publicado

2014-06-16

Edição

Seção

Artigos