Violência e processo democrático em Hannah Arendt
DOI:
https://doi.org/10.5007/1677-2954.2015v14n3p429Resumo
Pretendo mostrar, neste artigo, que a mentalidade alargada arendtiana significa um processo de generalização que não prescinde do contexto, gerando validade sem com isso abrir mão da pluralidade e da particularidade dos participantes, e que é nesse processo que se evidenciam e se realizam os critérios que legitimam as opiniões e a prática política. Em segundo lugar, pretendo mostrar ainda que, a partir dos processos da mentalidade alargada e da definição de normas e critérios legítimos que regulam o espaço público, a filosofia arendtiana contempla a questão da violência justamente ao buscar regras e instituições que visam conter a violência e a dominação nas relações humanas. A violência, no espaço público arendtiano, tem de ser contida por leis e instituições (quer dizer, pelo Direito), porque ela é um fenômeno desse espaço, e não “externo à polis” e sem relação com o poder. Pretendo, com isso, analisar os estatutos da violência e da opinião em Arendt a fim de compreender o seu conceito de poder como base legitimadora da ação política. A reflexão que aqui desenvolvo tem como fundamento que a política arendtiana se baseia em princípios democráticos de participação ativa que apenas podem se realizar dentro de um quadro institucional organizado juridicamente e que promove a pluralidade humana.
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