Uma fundamentação empírica ao positivismo jurídico? A rota da teoria naturalizada do direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/1677-2954.2022e91588

Palavras-chave:

Brian Leiter, Filosofia do direito, Positivismo jurídico, Teoria naturalizada do direito

Resumo

O objetivo do presente artigo é discutir a rota por meio da qual se vai da Teoria Naturalizada do Direito ao positivismo jurídico. Brian Leiter propõe que a naturalização da teoria jurídica fornece um fundamento empírico para o positivismo jurídico. Essa naturalização é realizada por intermédio das melhores hipóteses de ciência social disponíveis a respeito do Direito como fenômeno social. Leiter argumenta ainda que essa melhor hipótese social-científica – para ele, o modelo atitudinal para a tomada de decisão judicial – vindica um conceito (ou teoria) de Direito de tipo positivista exclusivo. Aqui eu discuto seu argumento dentro do framework da Teoria Naturalizada do Direito: enquanto eu aceite a naturalização da teoria jurídica, argumento que a rota disso ao positivismo jurídico é menos simples do que Leiter parece pensar. Seu argumento empírico é insuficiente à vindicação do positivismo exclusivo, uma vez que o modelo de ciência social escolhido está sujeito a diferentes interpretações teóricas. Se a Teoria Naturalizada do Direito vindicar o positivismo exclusivo, precisa se engajar com argumentos teóricos e conceituais para além dos empíricos.

Biografia do Autor

Valdenor Monteiro Brito Júnior, Universidade Federal de Santa Catarina.

Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).

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Publicado

2023-03-16

Edição

Seção

Dossiê Positivismo Jurídico / Legal Positivism