Estándares de protección y sus implicaciones en la llanura del río Santa Cruz, Sertões de Crateús/CE-Brasil entre 1985 a 2019

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-5230.2023.e86328

Palabras clave:

Legislación, Código Forestal, Semi árido, Áreas de Preservación Permanente, Bosque de Ribera

Resumen

Las áreas de protección permanentes (APP) ribereñas son importantes para la protección del sistema fluvial. Sin embargo, hay controversias sobre las delimitaciones y usos de esos espacios cuyos tamaños y usos han sido reconfigurados a lo largo del tiempo. Así, se analizaron las evoluciones de la legislación relacionada a las APP ribereñas y sus impactos en los usos de las llanuras fluviales del río Santa Cruz (Sertões de Crateús, Ceará/Brasil). Para ello, se realizó un estudio bibliográfico y cartográfico, se examinaron imágenes de satélites y se hicieron trabajos de campo. Con ello, se detectó una tendencia de reducción de las APPS y de su protección; el segundo Código Florestal creó y delimitó las APPS ribereñas en Brasil; las llanuras y sus APPS son ocupadas y degradadas a causa de la agropecuaria y extracción de minerales ilegal.

Biografía del autor/a

Raul Carneiro Gomes, E.E.F. Maria do Socorro Gouveia

Profesor de Geografía

Doctor en Geografía por la Universidad Federal de Ceará - UFC

Vládia Pinto Vidal de Oliveira, Universidade Federal do Ceará

Profesora del Departamento de Geografía - UFC

Doctora en Ingeniería Agronómica en el Programa de Agricultura y Medio Ambiente en Zonas Áridas de la Universidad de Almería-España (UAL)

Citas

BRASIL. Decreto n.º 4.421, de 28 de dezembro de 1921. Aprova a criação do Serviço Florestal Brasileiro. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1922, p. 737.

BRASIL. Decreto n.º 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o Código Florestal que com este baixa. Rio de Janeiro: DOU de 21/3/1935.

BRASIL. Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965. Instituto o Novo Código Florestal Brasileiro.Brasília: DOU de 28/09/1965.

BRASIL. SUDENE/EMBRAPA. Levantamento exploratório de reconhecimento de solos do Estado do Ceará. Recife: Bol. Téc. Nº 28, Série Pedologia, 1973.

BRASIL. Presidência da República. Lei n° 7.511, de 7 de julho de 1986. Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. Brasília: DOU de 08/07/1986.

BRASIL. Presidência da República. Lei n° 7.803, de 18 de julho de 1989. Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986. Brasília: DOU de 20/07/1989.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. 11. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 6.514, 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Brasília:

DOU de 23/07/2008.

BRASIL. Presidência da República. Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 18 de julho de 2000a. Brasília: DOU de 19.7.2000.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis Nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Diário Oficial da União. Brasília, 25 de maio de 2012. Brasília: DOU de 28.5.2012.

BRASIL. Cadastro do Bolsa Família de Independência-CE. Disponívelem:https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/bolsafamilia/relatorio-completo.html>. Acessado em 20 de dez. 2020.

CEARÁ. Instituto de Pesquisas e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). Perfil Básico Municipal de Independência - CE. Fortaleza: IPECE, 2017.

CEARÁ. Instituto de Planejamento do Ceará- IPLANCE. Atlas do Ceará. Fortaleza: INPLANCE, 1997.

FAUSTO, B. História concisa do Brasil. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. 318p.

FERREIRA, A. G.; MELLO, N. G. da S. Principais Sistemas Atmosféricos Atuantes sobre a Região Nordeste do Brasil e a Influência dos Oceanos Pacífico e Atlântico no Clima da Região. Revista Brasileira de Climatologia. Rio de Janeiro. v. 1, n. 1, 2005. p. 15-28.

GOMES, R. C.; OLIVEIRA, V. P. V. A Erosão Hídrica nos Solos do Município de Independência - CE. In: SEABRA, G.; MENDONÇA. I. (Orgs.). Educação ambiental: Responsabilidade para a Conservação da Sociobiodiversidade. 1. ed. João Pessoa - PB: Editora Universitária da UFPB, 2011, v. 3, p. 970-978.

SANTOS FILHO, A. O. et al. A evolução do código florestal brasileiro. Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais (online), v. 2, p. 271-290, 2015.

SOUZA, M. S. Ceará: Bases de fixação do povoamento e crescimento das cidades. In: José Borzacchiello da Silva; Tércia C. Cavalcante; Eustógio Wanderley Correia Dantas. (Org.). Ceará: Um Novo Olhar Geográfico. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2007. p. 13-31.

SOUZA, M. J. N. de; OLIVEIRA, V. P. V. de; Dinâmica das paisagens e degradação ambiental no semiárido do Ceará. In: CORREIA, L. J. de A.; OLIVEIRA, V. P. V. de;

MAIA, J. A. Evolução das paisagens e ordenamento territorial de ambientes interioranos e litorâneos. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2015. p. 216 – 228.

OLIVEIRA, V. P. V. de. A problemática da degradação dos recursos naturais no domínio dos sertões do estado do Ceará- Brasil. In: SILVA, J. B. da; DANTAS, E. W. C.; ZANELLA, M. E.; MEIRELES, A. J. de A. (Org.). Litoral e Sertão: natureza e sociedade no Nordeste brasileiro. Fortaleza: Expressões Gráficas, 2006. p.209- 222.

PINÉO, T. R. G. et al. Mapa Geológico do Estado do Ceará. Estado do Ceará. Fortaleza: CPRM, 2020, 1:500.000, 1 mapa 2020.

Publicado

2023-09-02

Número

Sección

Artigos