O cancelamento de bens tombados enquanto instrumento de poder no estado novo: interlocuções com as discussões de poder e de agência de Sherry B. Ortner
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-8034.2019v21n2p114Resumo
O texto a seguir apresenta algumas reflexões acerca de um procedimento jurídico usado para o exercício do poder. Os mecanismos de exercício de poder são solidificados em distintos instrumentos, mas aqui será considerado especificamente aquele que permite o cancelamento de bens tombados, que foi criado no Estado Novo (1937-1945) e ainda versa a lei que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico brasileiro. Para essa análise busco fazer interlocuções com a discussão que de poder e agência da antropóloga Sherry Ortner.
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