O cancelamento de bens tombados enquanto instrumento de poder no estado novo: interlocuções com as discussões de poder e de agência de Sherry B. Ortner

Autores

  • Cristiane Bade Programa de pós-graduação em Antropologia, Universidade Federal do Pernambuco (UFPE)
  • Cristiane Bade

DOI:

https://doi.org/10.5007/2175-8034.2019v21n2p114

Resumo

O texto a seguir apresenta algumas reflexões acerca de um procedimento jurídico usado para o exercício do poder. Os mecanismos de exercício de poder são solidificados em distintos instrumentos, mas aqui será considerado especificamente aquele que permite o cancelamento de bens tombados, que foi criado no Estado Novo (1937-1945) e ainda versa a lei que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico brasileiro. Para essa análise busco fazer interlocuções com a discussão que de poder e agência da antropóloga Sherry Ortner.

Biografia do Autor

Cristiane Bade, Programa de pós-graduação em Antropologia, Universidade Federal do Pernambuco (UFPE)

Doutoranda em Antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco

Referências

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Publicado

2019-12-31

Como Citar

BADE, Cristiane; BADE, Cristiane. O cancelamento de bens tombados enquanto instrumento de poder no estado novo: interlocuções com as discussões de poder e de agência de Sherry B. Ortner. Ilha Revista de Antropologia, Florianópolis, v. 21, n. 2, p. 114–134, 2019. DOI: 10.5007/2175-8034.2019v21n2p114. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ilha/article/view/2175-8034.2019v21n2p114. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos