Personas que cruzan territorios y territorios que son personas. Las experiencias del derecho espacial en los Andes a partir de un caso en el noroeste argentino.
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-8034.2013v15n1-2p149Resumo
Estudam-se as práticas agroganaderas das comunidades camponês-indígenas nas Serras de Zenta – limite ecológico entre ambientes de floresta húmida nas terras baixas e ambientes áridos andinos, bem como o limite jurídico entre os estados de Jujuy e Salta – para observar o modo no qual a mobilidade transhumante estabelece diferentes critérios de direito espacial, aplicáveis a cada paisagem da deslocação das famílias pastoras. Analisam-se estes critérios de direito mediante dois modelos espaciais desenhados por Tim Ingold, denominados zerodimensional e bidimensional. Os caminhos que ligam os espaços produtivos nas diferentes paisagens – respondendo assim a um terceiro modelo espacial, o unidimensional – permitem identificar a verdadeira dimensão comunitária do espaço e, ainda a dimensão na que se ativa a experiência da paisagem como sujeito com ação própria. Essas experiências constituem uma dificuldade para a aplicação de reivindicações do direito territorial comunitário, já que a linguagem jurídica só pode interpretar critérios bidimensionais de direito espacial.
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