Os reflexos da crise econômica sobre os direitos trabalhistas no Brasil
Resumo
Neste artigo analisamos por meio de estudo bibliográfico a situação dos trabalhadores brasileiros frente à crise econômica que atinge o País, evidenciando que há um agravamento do desemprego após a aprovação da reforma trabalhista no Congresso Nacional. A análise econômica demonstra que a contrarreforma trabalhista de 2017 foi uma medida de contratendência planejada pelos capitalistas para enfrentar a queda da taxa de lucros. A luta sindical não conseguiu evitar as alterações regressivas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precarizam os vínculos laborais e as condições de vida da classe trabalhadora.
Referências
ABDALA, V. Taxa de desemprego no país se mantém em 13,3%, diz IBGE. Agência Brasil. Rio de Janeiro. 30 jun. 2017. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-06/taxa-de-desemprego-no-pais-se-mantem-em-133-diz-ibge. Acesso em: 2 jul. 2017.
ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.
ANTUNES, R.; DRUCK, G. A terceirização sem limites: a precarização do trabalho como regra. O Social em Questão, Rio de Janeiro, ano 18, n. 34, p. 19-40, jul./dez. 2015.
A ECONOMIA continua se movendo lentamente, mas crescem as ameaças de novo recuo. Boletim de Conjuntura. São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 15, jun./jul. 2018. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimdeconjuntura/2018/boletimConjuntura015.html. Acesso em: 21 jul. 2018.
A PREVISÃO de recuperação não inspira otimismo. Boletim de Conjuntura. São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 13, fev. 2018. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimdeconjuntura/2018/boletimConjuntura013.html. Acesso em: 8 fev. 2019.
BALANÇO das greves 2017. Estudos e Pesquisas, São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 87, set. 2018. Disponível em: https://www.dieese.org.br/balancodasgreves/2017/estPesq87balancoGreves2017.html. Acesso em: 24 set. 2018.
BALANÇO das greves e negociações salariais 2016. Estudos e Pesquisas, São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 84, ago. 2017. Disponível em: https://www.dieese.org.br/balancodasgreves/2016/estPesq84balancogreves2016.html. Acesso em: 26 ago. 2017.
BERLINGUER, G. Medicina e política. 2. ed. São Paulo: CEBES: Hucitec, 1983.
BIAVASCHI, M. B. O impeachment e os direitos sociais do trabalhador: caminhos de uma ordem mais desigual. In: PRONER, C.; CITTADINO, G.; TENENBAUM, M.; RAMOS FILHO, W. (org.). A resistência ao golpe de 2016. Bauru: Canal 6, 2016. p. 267-269.
BIAVASCHI, M. B.; KREIN, J. D. O retorno do passado II: o canto da sereia e os desencantos da nova ordem. In: RAMOS, G. T.; MELO FILHO, H. C.; LOGUERCIO, J. E.; RAMOS FILHO, W. (org.). A classe trabalhadora e a resistência ao golpe de 2016. Bauru: Canal 6, 2016. p. 279-284.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL 6787/2016. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. Brasília, DF, 23 dez. 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076. Acesso em: 27 dez. 2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm. Acesso em: 15 abr. 2019.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10406.htm. Acesso em: 6 mar. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Brasília, DF: Presidência da República, [2017a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13429.htm. Acesso em: 15 abr. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 31 jul. 2018.
BRASIL. Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [2017c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm. Acesso em: 15 abr. 2019.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora Nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. [Brasília, DF]: Ministério do Trabalho, [2018]. Disponível em: http://www.trabalho.gov.br/images//Documentos/SST/NR/NR12/NR-12.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Instrução normativa nº 129, de 11 de janeiro de 2017. Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 9, p. 36, 12 jan. 2017a.
BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Secretaria de Relações Institucionais. Nota Técnica nº 08, de 26 de junho de 2017. [Brasília, DF]: Procuradoria-Geral do Trabalho, 26 jun. 2017b. Disponível em: http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/ce4b9848-f7e4-4737-8d81-6b3c6470e4ad/Nota%20t%C3%A9cnica%20n%C2%BA%208.2017.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em: 6 mar. 2019.
BRASIL. Modernização trabalhista: conheça as principais mudanças. [Brasília, DF]: Ministério do Trabalho, [2017d]. Disponível em: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/textos/Cartilha_LeiTrabalhistas_150x210_24pgs003.pdf. Acesso em: 5 fev. 2018.
BRUNO, M.; CAFFE, R. Determinantes das taxas de lucro e de acumulação no Brasil: os fatores estruturais da deterioração conjuntural de 2014-2015. In: SEMINÁRIO SOBRE A ECONOMIA MINEIRA, 17., 2016, Diamantina. Anais [...]. Belo Horizonte: UFMG/Cedeplar, 2016. Disponível em: https://diamantina.cedeplar.ufmg.br/portal/download/diamantina-2016/78-126-1-RV_2016_10_09_00_31_49_111.pdf. Acesso em: 22 fev. 2018.
CADERNOS DE NEGOCIAÇÃO. São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 8, jun./jul. 2018a.
CADERNOS DE NEGOCIAÇÃO. São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 9, jul./ago. 2018b.
CNC e Sebrae propõem 138 ações estratégicas para comércio e serviços. Empreendedor. Florianópolis, 10 dez. 2009. Disponível em: http://empreendedor.com.br/noticia/cnc-e-sebrae-propoem-138-acoes-estrategicas-para-comercio-e-servicos. Acesso em: 6 jan. 2018.
CARDOSO, J. A. de L. Cresce a importância das organizações sindicais. FECESC. Florianópolis, 24 out. 2017. Disponível em: http://www.fecesc.org.br/cresce-importancia-das-organizacoes-sindicais/. Acesso em: 15 abr. 2019.
CARDOSO, J. A. de L. O fracasso da política econômica do golpe e a tentativa de esmagar as organizações sindicais. Sindaspi SC. Florianópolis, 7 mar. 2019. Disponível em: http://www.sindaspisc.org.br/noticias.php?cnoticia=2451. Acesso em 15 abr. 2019.
COMITÊ da OIT quer que governo reveja itens da nova lei trabalhista. Rede Brasil Atual. São Paulo, 9 fev. 2018. Disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2018/02/comite-da-oit-quer-que-governo-reveja-itens-da-nova-lei-trabalhista. Acesso em: 10 fev. 2018.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. 101 propostas para modernização trabalhista. Brasília: CNI, 2012. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2013/2/101-propostas-para-modernizacao-trabalhista/. Acesso em: 29 mar. 2016.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. 119 propostas para a competitividade com impacto fiscal nulo. Brasília: CNI, 2016a.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Agenda legislativa da indústria 2016. Brasília: CNI, 2016b. Disponível em: http://www.sistemaindustria.org.br/publicacao/agenda_legislativa2016/HTML/files/assets/common/downloads/publication.pdf. Acesso em: 21 ago. 2016.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Mapa estratégico da indústria 2013-2022. Brasília: CNI, 2013. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/cni/o-que-a-cni-faz/mapa-estrategico-da-industria/2013/05/1,13489/mapa-2013-2022-relacoes-de-trabalho.html. Acesso em: 1 set. 2015.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Agenda para o Brasil sair da crise 2016-2018: evolução após um ano. Brasília, mar. 2017. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2016/4/agenda-para-o-brasil-sair-da-crise-2016-2018/#agenda-para-o-brasil-sair-da-crise-2016-2018-evolucao-apos-um-ano. Acesso em: 25 ago. 2017.
COUTINHO, G. “Reforma” trabalhista de Temer retrocede ao século 19. Agência DIAP, Brasília, DF, 10 jul. 2017. Disponível em: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/27347-reforma-trabalhista-de-temer-retrocede-ao-seculo-19. Acesso em: 12 jul. 2017.
DALLARI, D. de A. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 2004.
EBERT, P. R. L. O direito do trabalho no século XXI e as alternativas a reforma trabalhista precarizante nos planos doméstico e internacional. In: RAMOS, G. T.; MELO FILHO, H. C.; LOGUERCIO, J. E.; RAMOS FILHO, W. (org.). A classe trabalhadora e a resistência ao golpe de 2016. Bauru: Canal 6, 2016. p. 355-360.
ENGELS, F. Do socialismo utópico ao socialismo científico. 8. ed. São Paulo: Global, 1986.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Livre para crescer: proposta para um Brasil moderno. São Paulo: Cultura, 1990.
FERNANDES, F. Capitalismo dependente e classes sociais na América Latina. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
HARVEY, D. O enigma do capital: e as crises do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2011.
JINKINGS I.; DORIA, K.; CLETO, M. (org.). Por que gritamos golpe? Para entender o impeachment e a crise política no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2016.
LUKÁCS, G. Para uma ontologia do ser social I. São Paulo: Boitempo, 2012.
MAIOR, J. S. A “reforma” trabalhista já era - Parte VI: o labirinto jurídico. Jorge Luiz Souto Maior. São Paulo, 12 fev. 2018. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-ja-era-parte-vi-o-labirinto-juridico. Acesso em: 13 fev. 2018.
MAIOR, J. S.; SEVERO, V. Os 201 ataques da “reforma” aos trabalhadores. Jorge Luiz Souto Maior. São Paulo, 8 maio 2017. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/blog/os-201-ataques-da-reforma-aos-trabalhadores. Acesso em: 13 fev. 2018.
MARX, K. O capital: crítica da economia política: livro I. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996.
MARX, K. O capital: livro III. 5. ed. Rio de Janeiro: Difel, 1983. v. 5.
MELIM, T. Temer é derrotado na OIT e será obrigado a explicar reforma trabalhista nefasta. Central Única dos Trabalhadores. São Paulo, 7 jun. 2018. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/temer-e-derrotado-na-oit-e-sera-obrigado-a-explicar-reforma-trabalhista-nefasta-8e51. Acesso em: 8 fev. 2019.
NOVA nota técnica do MPT aponta inconstitucionalidades da reforma trabalhista. Carta Maior. Brasília, 27 jun. 2017. Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Estado-Democratico-de-Direito/Nova-nota-tecnica-do-MPT-aponta-inconstitucionalidades-da-reforma-trabalhista-/40/38335. Acesso em: 25 ago. 2017.
OXFAM BRASIL. A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. São Paulo: OXFAM, 25 set. 2017. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/relatorio_a_distancia_que_nos_une.pdf. Acesso em: 26 jul. 2018.
PETRAS, J. Hegemonia dos Estados Unidos no novo milênio. Petrópolis: Vozes, 2000.
SELIGMANN-SILVA, E. Trabalho e desgaste mental: o direito de ser dono de si mesmo. São Paulo: Cortez, 2011.
SENADO aprova reforma trabalhista-sindical; vai à sanção. Departamento Intersindical de Assuntos Interparlamentares. Brasília, 11 jul. 2017. Disponível em: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/27354-senado-aprova-reforma-trabalhista-sindical-vai-a-sancao. Acesso em: 15 jul. 2017.
SILVA, M. A. da. Brasil: a resistência dos trabalhadores à “reforma” trabalhista. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL GREVES E CONFLITOS SOCIAIS, 4., 2018, São Paulo. Grupos de Trabalho [...]. São Paulo: IASSC, 2018. Disponível em: http://www.iassc2018.sinteseeventos.com.br/simposio/view?ID_SIMPOSIO=5. Acesso em: 15 abr. 2019.
SILVA, M. A. da. Consequências da crise do capital sobre a classe trabalhadora brasileira (1990-2016). 2017. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
SINGER, A. A (falta) de base política para o ensaio desenvolvimentista. In: SINGER, A.; LOUREIRO, I. (org.). As contradições do lulismo: a que ponto chegamos? São Paulo: Boitempo, 2016. p. 21-54.
TRABALHO por conta própria cresce na crise, mas em piores condições. Boletim Emprego em Pauta. São Paulo: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, n. 18, jul. 2018. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2018/boletimEmpregoEmPauta8.html. Acesso em: 20 jul. 2018.
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