Marx e o Direito do trabalho: a luta de classes, o terreno jurídico e a revolução

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Resumo

Neste artigo trataremos da relação de Marx com o emergente Direito do trabalho. Pretendemos mostrar que ao mesmo tempo em que Marx considera o terreno jurídico como um palco do conflito classista, ele traz à tona as limitações da esfera jurídica. Com isso, diz Marx ser essencial a luta pela diminuição da jornada de trabalho, bem como a busca pela regulamentação jurídica. No entanto, simultaneamente, enxerga tais lutas, na melhor das hipóteses, como parte da preparação do terreno revolucionário, em que, em verdade, segundo ele, trata-se de suprimir a sociedade capitalista, o Direito e a própria centralidade que a atividade produtiva adquire na vida dos homens da sociedade burguesa. Se Marx diz que a diminuição radical da jornada de trabalho é necessária, trata-se de algo que não seria possível por meio do Direito, mas pela transformação substantiva da produção.

Biografia do Autor

Vitor Sartori, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais

Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

2019-08-22