Política agrária no primeiro Plano Diretor da SUDENE: fome, abastecimento e política
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-0259.2022.e86087Palavras-chave:
SUDENE, Plano Diretor, Política agrária, Celso FurtadoResumo
No primeiro Plano Diretor da Sudene (1961-1963), sob coordenação de Celso Furtado, a questão agrária constituiu importante paradigma à construção de uma política de desenvolvimento para a região Nordeste. Esse trabalho deseja analisar a política agrária sistematizada no documento do Anteprojeto do Plano Diretor em suas seguintes fases: o diagnóstico da crise social e efeitos da seca, a proposta de reestruturação agrícola direcionada à produção de alimentos e combate à fome, e a política de abastecimento e colonização para diminuição do deslocamento populacional forçado. Esses elementos constituem a base do prognóstico da política agrária da Sudene e da proposta de transformação estrutural para redução das desigualdades socias, para uma nova agricultura e um novo agricultor. O plano encaminhado pela Sudene resultou da pactuação intra-elites do Conselho Deliberativo da Sudene, entre governadores e representantes de ministérios, e mesmo representando a “medida do possível” para a estrutura agrária, conheceu sua derrocada política.
Referências
ANDRADE, Manuel Correia. A terra e o homem no Nordeste. 3 ed. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1973.
ARAGÃO, J. M. Contra o status quo, Sudene, liberdade e desenvolvimento. In: SOUSA, C. M.; THEIS, I. M.; BARBOSA, J. L. A. (Orgs.) Celso Furtado: a esperança militante (Depoimentos): vol. 2. Campina Grande: EDUEPB, 2020. p. 141-166.
ARAÚJO, T. B. Desenvolvimento regional no Brasil. In: FURTADO, C. et al. O pensamento de Celso Furtado e o Nordeste hoje. Rio de Janeiro: Contraponto: Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento: Banco do Nordeste do Brasil, 2009. p. 33-43.
BIELSCHOWSKY, R. Pensamento Econômico Brasileiro. O Ciclo Ideológico do Desenvolvimentismo. 5 ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2004.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 882/1959. Regula o uso da terra e da água nas áreas de irrigação do Nordeste e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1959a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/183908. Acesso em: 27 fev. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Mensagem nº 365, de 26 de agosto de 1959. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1959b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1206969. Acesso em: 27 fev. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.930/1960. Aprova o Plano Diretor da Sudene e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1960a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/197801. Acesso em: 27 fev. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Mensagem nº 271, de 1 de agosto de 1960. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1960b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/197801. Acesso em: 27 fev. 2022.
CASTRO, A. B. 7 ensaios sobre a economia brasileira, vol. II. 3 ed. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1980.
FERREIRA, A. A Sudene e o Nordeste: sobre os primórdios de sua atuação. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 30, n. 1/2, p. 44-57, 1999.
FURTADO, C. Perspectivas da economia brasileira. Rio de Janeiro: ISEB, 1958.
FURTADO, C. A Operação Nordeste. Rio de Janeiro: ISEB, 1959.
FURTADO, C. Seca e poder: entrevista com Celso Furtado. Entrevistadores: Maria da Conceição Tavares, Manuel Correia de Andrade, Raimundo Pereira. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 1998.
FURTADO, C. Entrevista. O GTDN e as exigências da atualidade: Celso Furtado, por Adriano S. Bezerra de Menezes e João Salmito Filho. In: FURTADO, C. A saga da Sudene (1958-1964). Rio de Janeiro: Contraponto: Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento: Banco do Nordeste do Brasil, 2009. p. 267-283.
FURTADO, C. Diários intermitentes, 1937-2002. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
GTDN. Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste. Conselho de Desenvolvimento. Presidência da República. Uma política de desenvolvimento econômico para o Nordeste. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1959.
LIMA, M. C. O Conselho Deliberativo da Sudene. In: FURTADO, C. A saga da Sudene (1958-1964). Rio de Janeiro: Contraponto: Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento: Banco do Nordeste do Brasil, 2009. p. 223-265.
OLIVEIRA, F. Elegia para uma rel(i)gião: SUDENE, nordeste. Planejamento e conflito de classes. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
OLIVEIRA, F. Depoimento na CPI sobre a Sudene. In: FURTADO, C. A saga da Sudene (1958-1964). Rio de Janeiro: Contraponto: Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento: Banco do Nordeste do Brasil, 2009. p. 193-222.
PINTO, G. L. H. Celso Furtado, 100 anos: Uma política de desenvolvimento econômico para o Nordeste (1959). Boletim Informações FIPE, São Paulo, n. 478, p. 55-62, julho de 2020.
SUDENE. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Ata Décima Primeira Reunião Ordinária. Segunda sessão. Recife: Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, 9 de janeiro de 1961. Disponível em: http://procondel.sudene.gov.br/acervo/ATA_S2_011_1961.pdf. Acesso em: 27 fev. 2022.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os Direitos Autorais para artigos publicados neste periódico são do autor, com direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta Revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais, de exercício profissional e para gestão pública. A Revista adotou a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional. Esta licença permite copiar, distribuir e reproduzir em qualquer meio, bem como adaptar, transformar e criar a partir deste material, desde que para fins não comerciais e que seja fornecido o devido crédito aos autores e a fonte, inserido um link para a Licença Creative Commons e indicado se mudanças foram feitas. Nesses casos, nenhuma permissão é necessária por parte dos autores ou dos editores. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou um capítulo de livro).